TJCE - 3007478-26.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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05/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846538
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846538
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19/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846538
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17/12/2024 07:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14978047
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14978047
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14978047
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10/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/08/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13281793
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13281793
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007478-26.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA DA CONCEICAO SILVA FILOMENO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida em fase de cumprimento de sentença (ID 12807819), exarada pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por mandado judicial para Estado do Ceará em 10/05/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/05/2024 (segunda-feira) e findaria em 24/05/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12807825) sido protocolado em 23/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12807827) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
03/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13281793
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03/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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