TJCE - 0010511-65.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Raimunda Venâncio Alexandrino em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89304770
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89304770
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89304770
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89304770
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010511-65.2014.8.06.0053 REQUERENTE: Raimunda Venâncio Alexandrino REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 85850835, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89290447) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89304770
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11/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de Raimunda Venâncio Alexandrino em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85850835
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010511-65.2014.8.06.0053 REQUERENTE: Raimunda Venâncio Alexandrino REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Revogo o despacho (e. 49417678) para indeferir parcialmente o pedido do Exequente (e. 49414219), uma vez que a documentação pretendida pelo Exequente pode ser obtida via internet ou por simples requerimento ao Setor de RH do Município. Intime-se o(a) Exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre a obrigação de fazer, o Executado apresentou motivo para não a implementar (e. 49414222).
Querendo, o Exequente poderá também se opor a ela, em igual prazo. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85850835
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09/05/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85850835
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09/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:28
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2022 13:36
Mov. [108] - Expedição de Ofício
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18/07/2022 09:41
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 12:36
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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07/07/2022 21:55
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01805391-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2022 21:38
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04/07/2022 09:45
Mov. [104] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 09:06
Mov. [103] - Conclusão
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10/05/2022 10:19
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803364-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2022 10:13
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30/04/2022 01:28
Mov. [101] - Certidão emitida
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29/04/2022 14:35
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 10:38
Mov. [99] - Certidão emitida
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19/04/2022 09:43
Mov. [98] - Conclusão
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18/04/2022 21:21
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802602-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/04/2022 20:46
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02/03/2022 16:04
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 15:26
Mov. [95] - Conclusão
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01/03/2022 15:25
Mov. [94] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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27/02/2022 00:59
Mov. [93] - Certidão emitida
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25/02/2022 20:46
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01801251-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/02/2022 20:33
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17/02/2022 22:05
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
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16/02/2022 11:48
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0041/2022 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, com prazo de 5(cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquive-se. Advogados(s): Ítalo Sérgio Al
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16/02/2022 10:06
Mov. [89] - Certidão emitida
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16/02/2022 09:12
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, com prazo de 5(cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquive-se.
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15/12/2021 12:58
Mov. [87] - Trânsito em julgado: Em 17/08/2021, F. 111
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19/08/2021 10:56
Mov. [86] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 03/03/2021 12:49:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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22/01/2021 11:02
Mov. [85] - Conclusão
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22/01/2021 11:02
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 1724/2020
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22/01/2021 11:02
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída: portaria 1724/2020
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02/10/2020 14:01
Mov. [82] - Recurso Eletrônico
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02/10/2020 14:00
Mov. [81] - Certidão emitida
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25/09/2020 18:26
Mov. [80] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna Portaria 09/2020 DJE 18/09/2020. Envie os presentos autos ao Egresso Tribunal de Justiça, com urgência.
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25/09/2020 13:44
Mov. [79] - Processo Recebido do TJCE
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17/07/2020 06:56
Mov. [78] - Certidão emitida
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22/06/2020 19:22
Mov. [77] - Conclusão
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22/06/2020 19:22
Mov. [76] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [75] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [74] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [73] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [72] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [71] - Petição
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22/06/2020 19:22
Mov. [70] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [69] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [68] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [67] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [66] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [65] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [64] - Petição
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22/06/2020 19:22
Mov. [63] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [62] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [61] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [60] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [59] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [58] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [57] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [56] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [55] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [54] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [53] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [52] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [51] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [50] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [49] - Documento
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22/06/2020 19:22
Mov. [48] - Documento
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14/08/2018 12:15
Mov. [47] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ para digitaslizar e enviar ao TJCE-Em grau de recurso - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/08/2018 12:11
Mov. [46] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/07/2018 09:09
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO EST. 04 AUTOS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/07/2018 09:03
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO EST. 04 PRAT. 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/07/2018 10:38
Mov. [43] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 30/07/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/07/2018 08:56
Mov. [42] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ag. pub. lote 36/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/06/2018 14:56
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ag. public. estante 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/03/2018 11:18
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 01. altos intimar advogado dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 16:36
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 09:05
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO intimar advogado tje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2018 13:18
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/02/2018 17:55
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:30
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:29
Mov. [34] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:25
Mov. [33] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/11/2017 12:19
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 106/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/10/2017 17:20
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 04, parte alto, Intimar DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2017 10:08
Mov. [30] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR AO MUNICIPIO QUE INCORPORE AO SALARIO...O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, ANUENIO
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24/09/2017 17:42
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2017 17:28
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO/MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/09/2017 10:31
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE MAIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/08/2017 15:16
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: Ederson NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/08/2017 DATA FINAL DO
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17/02/2017 14:37
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PRO. ORDINÁRIO, EXPEDIENTE 02 Nº7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/01/2017 17:46
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO 2017/ MANDADO DE CITAÇÃO REF. MES 08/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/08/2016 17:52
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES correição /2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/08/2016 16:31
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/03/2016 08:41
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 18/03/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/03/2016 08:31
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/03/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 14:07
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLICAÇÃO LOTE 14/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 13:57
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 14/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 10:05
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DJE AD PARTE AUTORA. APÓS. MANDADO CITACAO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 10:02
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 09:59
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 14:31
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 13:41
Mov. [13] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/11/2014 08:08
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRENDO PRAZO ATÉ 21/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/11/2014 07:51
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/11/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2014 11:55
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguard. public. lote 44/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2014 11:47
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 44/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/10/2014 08:49
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/10/2014 10:08
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/08/2014 11:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/08/2014 11:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/08/2014 10:08
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/08/2014 09:56
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/08/2014 09:56
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/06/2014 12:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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