TJCE - 3000641-44.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:42
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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25/05/2023 01:50
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000641-44.2019.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu a realização de tentativa de penhora via RENAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação.
Indefiro os pedidos formulados, tendo em vista que referidas providências já foram realizadas (Ids 21880877 e 26912876, respectivamente) e restaram infrutíferas.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome dos promovidos já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
05/05/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000641-44.2019.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL S/S LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:13
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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18/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:51
Juntada de Certidão
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07/12/2020 09:52
Juntada de Certidão
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07/12/2020 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 09:27
Processo Reativado
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20/10/2020 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:06
Conclusos para decisão
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09/01/2020 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2019 11:51
Arquivado Definitivamente
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27/09/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 15:14
Homologada a Transação
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24/09/2019 14:27
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 14:21
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2019 13:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
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30/07/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
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04/07/2019 15:36
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/07/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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