TJCE - 3000413-28.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:57
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112455661
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112455661
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112455661
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112455661
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000413-28.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: TEREZINHA ALVES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 105941735 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 109574557), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 28 de outubro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112455661
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01/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112455661
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01/11/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:40
Juntada de despacho
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17/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85123184
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85123184
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000413-28.2022.8.06.0040 AUTOR: TEREZINHA ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Recebidos hoje.
I- Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso inominado, recebo o recurso, fazendo-os nos efeitos devolutivo (Artigo 43, da lei 9.099/99) II- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
III- Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
Expedientes necessários.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito bmgc -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85123184
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85123184
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10/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85123184
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10/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85123184
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03/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77282020
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77282020
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18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77282020
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18/12/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/06/2023 18:06
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:32
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 17:29
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/11/2022 12:25
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:03
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:03
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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17/03/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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