TJCE - 3000851-62.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127043399
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127043399
-
25/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127043399
-
17/10/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 00:51
Decorrido prazo de WILKER MACEDO LIMA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GLEYSON NERY RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/05/2024. Documento: 85835460
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000851-62.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Perdas e Danos] REQUERENTE: RUI BRAGA BARROSO JUNIOR REQUERIDO: MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput). A parte executada, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente execução em desfavor da parte executada, para os fins preconizados na sentença. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, conforme petição de ID.85214659.
O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes.
Nesses termos, homologo o acordo ora anexado. Verifico ainda conforme petição de ID. 85214660 que o débito foi adimplido em sua integralidade, conforme comprovante de pagamento de ID. 65820769 Desse modo, prevê o art. 924, II, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Isto posto, determino o desbloqueio do bem do executado e a devida expedição de alvará em seu favor, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85835460
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09/05/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85835460
-
09/05/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85057395
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85057395
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26/04/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057395
-
19/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2024. Documento: 83386976
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83386976
-
01/04/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83386976
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01/04/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de RUI BRAGA BARROSO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2024. Documento: 80138911
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80138911
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22/02/2024 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80138911
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22/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/01/2024. Documento: 78789294
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78789294
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29/01/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78789294
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29/01/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
31/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RUI BRAGA BARROSO JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso
-
10/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2023 02:43
Decorrido prazo de RUI BRAGA BARROSO JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RUI BRAGA BARROSO JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
13/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 08:45
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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08/12/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:24
Audiência Conciliação não-realizada para 08/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
08/12/2022 08:44
Juntada de Petição de procuração
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:00
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:46
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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