TJCE - 0243371-87.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEFA BEZERRA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109469347
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109469347
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109469347
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109469347
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17/10/2024 00:00
Intimação
PEDRO QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por PEDRO QUEIROZ DA SILVA.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a competente RPV já foi devidamente creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109469347
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109469347
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89530281
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89530281
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23/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: PEDRO QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento retro, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89530281
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89084933
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89084933
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89084933
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89084933
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09/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: PEDRO QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento retro, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/07/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89084933
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08/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85709220
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10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: PEDRO QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O R.H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por PEDRO QUEIROZ DA SILVA.
Consta à ID. 80637728, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelo exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 14.373,80 (catorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente ao crédito do exequente PEDRO QUEIROZ DA SILVA.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A satisfação do crédito executado por meio de RPV exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85709220
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09/05/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85709220
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08/05/2024 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80394992
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80394992
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28/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80394992
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28/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 09:54
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2023 03:58
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2023 14:52
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 09:40
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02122675-2 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 15/06/2023 09:19
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11/06/2023 11:04
Mov. [89] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/06/2023 20:10
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3089
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01/06/2023 01:35
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 15:07
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2023 15:07
Mov. [85] - Documento Analisado
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31/05/2023 11:58
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 08:59
Mov. [83] - Conclusão
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31/10/2022 16:06
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02476060-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 31/10/2022 15:52
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01/09/2022 04:12
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/08/2022 21:03
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/08/2022 21:03
Mov. [79] - Documento Analisado
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19/08/2022 15:13
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 11:53
Mov. [77] - Conclusão
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18/08/2022 21:11
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02309506-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 21:01
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04/08/2022 04:17
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/07/2022 10:58
Mov. [74] - Encerrar análise
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22/07/2022 16:30
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/07/2022 16:30
Mov. [72] - Documento Analisado
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21/07/2022 09:35
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 16:45
Mov. [70] - Conclusão
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19/07/2022 18:57
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239836-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/07/2022 18:32
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20/06/2022 05:08
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/06/2022 18:53
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 2863
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09/06/2022 15:42
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/06/2022 14:35
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 14:24
Mov. [64] - Documento Analisado
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09/06/2022 12:12
Mov. [63] - Mero expediente: R.H. Conclusos. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a baixa em sua distribuição . À Secretaria Judiciária para os e
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09/06/2022 11:16
Mov. [62] - Trânsito em julgado
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08/06/2022 11:46
Mov. [61] - Conclusão
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08/06/2022 11:46
Mov. [60] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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08/06/2022 11:46
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/03/2022 16:58:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relatora: ANA PAULA FE
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09/10/2021 05:22
Mov. [58] - Certidão emitida
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06/10/2021 09:17
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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06/10/2021 09:17
Mov. [56] - Certidão emitida
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05/10/2021 17:02
Mov. [55] - Encerrar análise
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04/10/2021 15:39
Mov. [54] - Mero expediente: Remetam-se os autos a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2021.
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04/10/2021 08:47
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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02/10/2021 13:46
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02347295-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 02/10/2021 13:12
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30/09/2021 19:34
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0429/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 06:33
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 20:33
Mov. [49] - Certidão emitida
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28/09/2021 20:33
Mov. [48] - Certidão emitida
-
28/09/2021 20:33
Mov. [47] - Documento Analisado
-
24/09/2021 19:22
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 15:55
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/09/2021 15:07
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330759-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/09/2021 14:42
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13/09/2021 05:07
Mov. [43] - Certidão emitida
-
12/09/2021 07:46
Mov. [42] - Certidão emitida
-
10/09/2021 11:36
Mov. [41] - Certidão emitida
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10/09/2021 11:36
Mov. [40] - Documento
-
10/09/2021 11:35
Mov. [39] - Documento
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06/09/2021 19:30
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0354/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 2690
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06/09/2021 18:31
Mov. [37] - Certidão emitida
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06/09/2021 18:31
Mov. [36] - Documento
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06/09/2021 18:28
Mov. [35] - Documento
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03/09/2021 01:32
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 15:35
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/154235-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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02/09/2021 15:34
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/154234-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
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02/09/2021 15:30
Mov. [31] - Certidão emitida
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02/09/2021 15:30
Mov. [30] - Certidão emitida
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02/09/2021 15:30
Mov. [29] - Documento Analisado
-
02/09/2021 15:29
Mov. [28] - Informação
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30/08/2021 11:47
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 00:13
Mov. [26] - Encerrar análise
-
08/09/2020 16:23
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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04/09/2020 20:55
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/09/2020 20:58
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00955549-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/09/2020 20:52
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25/08/2020 09:19
Mov. [22] - Certidão emitida
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25/08/2020 09:18
Mov. [21] - Documento Analisado
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24/08/2020 14:26
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2020.
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24/08/2020 09:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
21/08/2020 13:21
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01399558-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/08/2020 12:50
-
17/08/2020 09:25
Mov. [17] - Certidão emitida
-
13/08/2020 10:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0721/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 2436
-
11/08/2020 11:26
Mov. [15] - Certidão emitida
-
11/08/2020 11:26
Mov. [14] - Documento
-
10/08/2020 18:10
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0721/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
10/08/2020 11:26
Mov. [12] - Documento Analisado
-
10/08/2020 08:40
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2020.
-
10/08/2020 05:11
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0716/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
-
09/08/2020 20:38
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
09/08/2020 10:53
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01374520-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/08/2020 10:41
-
06/08/2020 11:42
Mov. [7] - Certidão emitida
-
06/08/2020 09:35
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 09:18
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
06/08/2020 09:16
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/148183-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2020 Local: Oficial de justiça - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
-
05/08/2020 16:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2020 13:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
05/08/2020 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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