TJCE - 3000385-88.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 10:58
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 10:58
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132364736
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132364736
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14/01/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132364736
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14/01/2025 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA GUIMARAES em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2024 20:29
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 119982772
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 119982772
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12/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 119982772
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12/11/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/07/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA BIANCA DE MORAIS PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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16/06/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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21/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85827985
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000385-88.2023.8.06.0181 AUTOR: MARIA LUIZA SATIRO DE OLIVEIRA REU: MARIA BIANCA DE MORAIS PEREIRA [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] D E C I S Ã O Vistos etc.
Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
Defiro, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 03 de julho de 2024, às 14:30 horas.
Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado.
Intimar a parte reclamante para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 09/05/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85827985
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09/05/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85827985
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09/05/2024 22:52
Juntada de informação
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09/05/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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11/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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