TJCE - 3000271-29.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88108474
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000271-29.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SILVANA LOPES FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo do despacho, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intime-se a autora para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 13 de junho de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
13/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88108474
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12/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85933021
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000271-29.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SILVANA LOPES FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão autoral, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 13 de maio de 2024.
ROBERTA KARINE DA SILVA Diretora de Secretaria -
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85933021
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13/05/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85933021
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10/05/2024 14:40
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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08/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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