TJCE - 3001883-08.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:08
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 04:52
Decorrido prazo de LIA CHRIST ROCHA NEGRAO em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001883-08.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] PROMOVENTE(S): LIA CHRIST ROCHA NEGRAO PROMOVIDO(A)(S): ASSOCIACAO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS - AIESEC S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito para indicar endereço atual da parte promovida (id. 56436122), a parte promovente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 57070447, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LIA CHRIST ROCHA NEGRAO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001883-08.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: LIA CHRIST ROCHA NEGRAO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: ASSOCIACAO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS - AIESEC para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 8 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001883-08.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/04/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:45
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:12
Audiência Conciliação não-realizada para 27/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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17/08/2022 03:15
Decorrido prazo de ANA FLAVIA BELLO em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:21
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:16
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ANA FLAVIA BELLO em 07/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:43
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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