TJCE - 0170081-73.2019.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ELISA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAUJO SOBREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ELISA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAUJO SOBREIRA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135907251
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135907251
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135907251
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135907251
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17/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135907251
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17/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135907251
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17/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ELISA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ARAUJO SOBREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0170081-73.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: TERESA CRISTINA DA SILVA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA MARIA ARAUJO SOBREIRA - CE40023 e ELISA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA - CE41289 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros O Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos dos Ministros da Primeira Seção, acolheu a proposta de afetação dos RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT e ERESP 1.163.020/RS ao rito dos recursos repetitivos, devendo-se aplicar, por consequência, as regras constantes dos artigos 1.036 e seguintes, do CPC.
Vejamos: EMENTA - RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS.
ADMISSÃO. 1.
Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2.
Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3.
Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por maioria, decidiu afetar o recurso ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ), incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/9/2016), nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Sr.
Ministro Herman Benjamin".
Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Francisco Falcão.
Divergiram os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa." Brasília, 28 de novembro de 2017(data do julgamento) Assim, em cumprimento àquela ordem proferida, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do egrégio Superior Tribunal de Justiça.Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Em vista da regra contida no art. 240, § 1º, do CPC, entendo prescindível a realização da citação do requerido, posto que o referenciado preceito estabelece a garantia de que a citação retroagirá à data da propositura da ação, inexistindo prejuízo à parte requerente.
Proceda a Secretaria Judiciária à intimação das partes em litígio.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2022 16:15
Conclusos para decisão
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11/10/2022 19:49
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/12/2019 05:59
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/10/2019 11:17
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0995/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2234 Página: 501/506
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01/10/2019 09:19
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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01/10/2019 09:07
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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30/09/2019 15:13
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01576017-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2019 15:01
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29/09/2019 16:47
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/09/2019 13:01
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 15:43
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/09/2019 13:47
Mov. [6] - Expedição de Carta
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17/09/2019 13:47
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/09/2019 12:01
Mov. [4] - Por decisão judicial: determino a suspensão do trâmite processual até ulterior deliberação daquela Corte de Justiça (fls.26-28).
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16/09/2019 10:03
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2019 09:18
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/09/2019 09:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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