TJCE - 3000279-57.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARVALHO DE PINHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARVALHO DE PINHO em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85938574
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000279-57.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JOSE CARVALHO DE PINHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA e BERNARDO BUOSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85923066.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. À Secretaria, proceda à intimação pessoal do exequente. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Custas conforme acórdão.
Intime-se para recolhimento. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85938574
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13/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85938574
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13/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83983022
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83983022
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09/04/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83983022
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09/04/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80077597
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80077597
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21/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80077597
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20/02/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 14:48
Juntada de despacho
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19/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 19:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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29/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:23
Juntada de Petição de recurso
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64122934
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64122933
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64122934
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64122933
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11/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64122934
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11/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64122933
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07/07/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:10
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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