TJCE - 0134301-77.2016.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:46
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137441982
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137441982
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137441982
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137441982
-
28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137441982
-
28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137441982
-
28/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:39
Alterado o assunto processual
-
17/02/2025 16:39
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE LIMA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86693111
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86693111
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86693111
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0134301-77.2016.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REUBER ASSUNCAO LIMA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
Sobre as informações de Id 86685559 e 86616966, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86693111
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11/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo de REUBER ASSUNCAO LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo de REUBER ASSUNCAO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2024. Documento: 86693111
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86693111
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86693111
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0134301-77.2016.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REUBER ASSUNCAO LIMA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
Sobre as informações de Id 86685559 e 86616966, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86693111
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24/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86693111
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24/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de REUBER ASSUNCAO LIMA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2024. Documento: 85973809
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0134301-77.2016.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REUBER ASSUNCAO LIMA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.h.
Assiste razão, ainda que em parte, ao Município de Fortaleza na irresignação quanto ao valor atualizado das RPV's (Id. 77795998, 77795999 e 77796000), manifestada no ID. 78056547. É forçoso reconhecer que as citadas RPV's foram quitadas de formar parcial, pois os entes públicos executados não procederam suas devidas atualizações, em afronta a regra insculpida no § 12º, do artigo 100, da CRFB/88, no sentido de que os valores das requisições de pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública deverão ser atualizados até o efetivo pagamento.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 450 (ARE 638195), Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, julgado em 29 de maio de 2013, reconheceu ser devida: "Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor". No Tema nº 96, o Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), decidiu que incidem juros de mora "no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório".
Igualmente, o TRF, por maioria, apreciando o tema 1037 da repercussão geral, RE nº 1169289, julgado em 16 de junho de 2020, fixou a tese que: "O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'. ", nos termos do voto do relator. Essa atualização complementar tem por finalidade a recomposição do poder de compra da moeda no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a ordem de pagamento, a fim de que o beneficiário da condenação judicial não fique prejudicado pela demora não imputável a ele. Nesse é a jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO TEMA Nº 450/STF.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
No tocante à correção monetária, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 638.195/RS (Tema 450), sob regime de repercussão geral (publicado em 13/12/2013), sedimentou o entendimento de que é devida a correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV - e sua expedição para pagamento. 2.
Considerando ser cabível a incidência de correção monetária sobre o valor devido pelo ente público […] merece ser reformada a sentença recorrida, para determinar a expedição de nova RPV referente ao saldo remanescente. 3.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO." (TJGO - 3ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 0412040-94.2016.8.09.0087 - Relator: Des.
Gerson Santana Cintra - DJ de 08/08/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STF. […]. 2.
Conforme tese firmada no Tema 450 do STF, É devida a correção monetária no período compreendido entre a data e elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV - e sua expedição para pagamento. 3.
In casu, é perfeitamente possível a expedição de requisição de pequeno valor para fins de complementação do valor devido nos casos de ausência ou insuficiência de repasse relativamente à correção monetária, juros de mora ou ressarcimento de descontos indevidos, posto que, nesses casos, não se caracteriza o parcelamento vedado pela legislação. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO." (TJGO - 5ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 5066996- 34.2021.8.09.0000 - Relator: Des.
Guilherme Gutemberg Isac Pinto - DJ de 15/03/2021) In casu, verifico que as RPV's foram pagas, deixando de observar importante determinação expressa no requisitório, a saber: "... deverá providenciar a transferência do valor acima indicado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, para a conta do credor, após efetivar e repassar as retenções devidas e os honorários contratuais caso existentes, ..." Como já dito anteriormente, não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição, ou seja, na hipótese de inadimplência do ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'.
Nesse contexto, caberia ao Município de Fortaleza atualizar o valor de R$ 693,16 (seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) de fevereiro/2020 (data do cálculo homologado - Id. 77795660) com correção pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, até 28/09/2021, data em que foi intimado para quitar o requisitório (Id. 77796010), não havendo atualizações entre o período de graça. Contudo, por ter ocorrido apenas o adimplemento parcial da RPV, para a satisfação integral da obrigação de pagar, deve-se, do valor apurado nos moldes acima delineados, subtrair o valor pago pelo Município e, empós sob a diferença incidir a taxa SELIC, acumulada mensal, a partir de 15/10/2021 até a data da nova intimação para pagamento da complementação da RPV.
Tais procedimentos, igualmente, devem ser observados pela URBFOR, atendando para as datas que cada evento ocorreu.
Nesse viés, é irrefutável que persiste a obrigação de atualização da diferença apurada em janeiro/2019 até o seu efetivo pagamento, cabendo ao ente público assim fazê-lo, não podendo furtar-se do dever de recompor o poder de compra da moeda no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a data de intimação da ordem de pagamento, a fim de que o beneficiário da condenação judicial não fique prejudicado pela demora não imputável a ele.
Diante do exposto, determinado a intimação dos executados, Município de Fortaleza e URBFOR, via portal, para o prazo de 10 (dez) procederem o pagamento da complementação das RPV's (Id. 77795998, 77795999 e 77796000) parcialmente adimplidas, diretamente na conta bancária indicada, devendo proceder a atualização nos moldes acima delineados, sob pena de sequestro/bloqueio via sistema SISBAJUD (art. 13 da Lei 12.153/2009), devendo ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do comprovante de transferência e do respectivo memorial de cálculos devidamente detalhado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85973809
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14/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85973809
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14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 09:02
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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04/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:05
Mov. [203] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/12/2023 14:13
Mov. [202] - Mero expediente: R.h. As partes, para se manifestarem sobre os calculos advindos do Setor de Contadoria do Forum as fls. 325/331, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
-
19/12/2023 14:08
Mov. [201] - Concluso para Despacho
-
15/12/2023 12:31
Mov. [200] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2023 12:31
Mov. [199] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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15/12/2023 12:30
Mov. [198] - Documento
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15/12/2023 12:30
Mov. [197] - Documento
-
15/12/2023 12:30
Mov. [196] - Documento
-
15/12/2023 12:30
Mov. [195] - Documento
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06/12/2023 06:52
Mov. [194] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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05/12/2023 18:43
Mov. [193] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 11:50
Mov. [192] - Encerrar análise
-
28/09/2023 11:50
Mov. [191] - Concluso para Despacho
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20/09/2023 04:51
Mov. [190] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02336060-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/09/2023 23:56
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09/09/2023 02:11
Mov. [189] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 00:05
Mov. [188] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0247/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 01:36
Mov. [187] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 16:46
Mov. [186] - Documento Analisado
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28/08/2023 17:22
Mov. [185] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 15:55
Mov. [184] - Encerrar análise
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22/08/2023 15:52
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
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05/08/2023 11:42
Mov. [182] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02239858-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2023 11:24
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25/07/2023 15:21
Mov. [181] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/07/2023 14:02
Mov. [180] - Documento Analisado
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24/07/2023 17:45
Mov. [179] - Mero expediente: R.H. Sobre a peticao de fls. 311/312 manifeste-se os promovidos/executados no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Expedientes necessarios.
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13/04/2023 17:23
Mov. [178] - Encerrar análise
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13/04/2023 17:23
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 23:58
Mov. [176] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01991330-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 23:52
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31/03/2023 19:59
Mov. [175] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0098/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
-
30/03/2023 01:40
Mov. [174] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 16:13
Mov. [173] - Documento Analisado
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27/03/2023 19:12
Mov. [172] - Mero expediente: R.h. Sobre as informacoes de fls. 301/307, manifeste-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Di
-
27/03/2023 14:27
Mov. [171] - Encerrar análise
-
27/03/2023 14:27
Mov. [170] - Concluso para Despacho
-
24/03/2023 16:43
Mov. [169] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01956962-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2023 16:32
-
20/03/2023 20:04
Mov. [168] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
-
17/03/2023 06:33
Mov. [167] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 11:40
Mov. [166] - Documento Analisado
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15/03/2023 11:01
Mov. [165] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 11:56
Mov. [164] - Encerrar análise
-
29/03/2022 11:56
Mov. [163] - Conclusão
-
25/03/2022 21:15
Mov. [162] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01977965-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2022 21:02
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11/03/2022 13:21
Mov. [161] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/03/2022 13:21
Mov. [160] - Documento Analisado
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11/03/2022 10:31
Mov. [159] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se o Municipio de Fortaleza para se manifestar acerca da peticao e calculos de fls. 289/291, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 10 de marco de 2022. Carlos Rogeri
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26/10/2021 11:33
Mov. [158] - Encerrar análise
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26/10/2021 11:33
Mov. [157] - Conclusão
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25/10/2021 22:26
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02394443-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2021 21:51
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25/10/2021 19:49
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0569/2021 Data da Publicacao: 26/10/2021 Numero do Diario: 2723
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22/10/2021 14:30
Mov. [154] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 13:34
Mov. [153] - Documento Analisado
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19/10/2021 17:00
Mov. [152] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informacoes de fls. 282/285, no prazo 05 (cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2021. Hortensio Augusto Pires Nogue
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19/10/2021 13:13
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
19/10/2021 08:27
Mov. [150] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02378999-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2021 08:16
-
18/10/2021 12:51
Mov. [149] - Certidão emitida
-
18/10/2021 12:51
Mov. [148] - Documento
-
18/10/2021 12:50
Mov. [147] - Documento
-
29/09/2021 10:29
Mov. [146] - Certidão emitida
-
29/09/2021 10:29
Mov. [145] - Documento
-
29/09/2021 10:23
Mov. [144] - Documento
-
27/09/2021 17:39
Mov. [143] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/170603-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2021 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
27/09/2021 17:30
Mov. [142] - Certidão emitida
-
27/09/2021 16:27
Mov. [141] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 15:28
Mov. [140] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/165716-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2021 Local: Oficial de justica - Joao Braga de Sousa
-
21/09/2021 13:12
Mov. [139] - Certidão emitida
-
21/09/2021 13:11
Mov. [138] - Documento Analisado
-
20/09/2021 15:13
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 13:16
Mov. [136] - Ofício
-
20/09/2021 13:15
Mov. [135] - Ofício
-
20/09/2021 13:15
Mov. [134] - Ofício
-
20/09/2021 11:45
Mov. [133] - Desarquivamento: Fase de execucao/cumprimento de sentenca ainda em andamento
-
11/08/2021 12:01
Mov. [132] - Decurso de Prazo
-
10/08/2021 16:44
Mov. [131] - Certidão emitida
-
05/07/2021 14:26
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2021 22:29
Mov. [129] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02158168-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2021 22:27
-
02/07/2021 19:25
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0271/2021 Data da Publicacao: 05/07/2021 Numero do Diario: 2644
-
01/07/2021 01:36
Mov. [127] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 13:05
Mov. [126] - Certidão emitida
-
30/06/2021 13:05
Mov. [125] - Documento Analisado
-
29/06/2021 11:55
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 11:45
Mov. [123] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 11:45
Mov. [122] - Certidão emitida
-
07/05/2021 08:47
Mov. [121] - Ofício
-
07/05/2021 08:47
Mov. [120] - Ofício
-
07/05/2021 08:46
Mov. [119] - Ofício
-
07/05/2021 08:46
Mov. [118] - Certidão emitida
-
22/04/2021 12:22
Mov. [117] - Encerrar análise
-
20/04/2021 20:46
Mov. [116] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02005412-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2021 20:43
-
12/04/2021 19:34
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0145/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
09/04/2021 11:34
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 10:33
Mov. [113] - Certidão emitida
-
09/04/2021 10:32
Mov. [112] - Documento Analisado
-
08/04/2021 12:52
Mov. [111] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2020 15:52
Mov. [110] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
24/04/2020 13:39
Mov. [109] - Conclusão
-
24/04/2020 10:18
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01185043-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2020 10:03
-
23/04/2020 16:40
Mov. [107] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01184275-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2020 16:16
-
17/04/2020 20:11
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0312/2020 Data da Publicacao: 20/04/2020 Numero do Diario: 2357
-
16/04/2020 09:50
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 09:18
Mov. [104] - Certidão emitida
-
16/04/2020 05:47
Mov. [103] - Mero expediente: R.h. Intimem-se as partes, para se manifestar acerca da planilha de calculos do Setor de Contadoria do Forum as fls. 225/232, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2020. Hortensio Au
-
15/04/2020 10:11
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
15/04/2020 07:12
Mov. [101] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
15/04/2020 07:11
Mov. [100] - Documento
-
15/04/2020 07:11
Mov. [99] - Documento
-
15/04/2020 07:11
Mov. [98] - Documento
-
15/04/2020 07:11
Mov. [97] - Documento
-
15/04/2020 07:11
Mov. [96] - Documento
-
06/05/2019 14:43
Mov. [95] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
30/04/2019 11:34
Mov. [94] - Mero expediente: R.h. Considerando as divergencias apontadas pelas partes, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Forum, para elaboracao de planilha de calculos. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2019. Horten
-
30/04/2019 09:05
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
30/04/2019 09:05
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2019 21:01
Mov. [91] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01237267-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2019 20:28
-
24/04/2019 08:02
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0436/2019 Data da Disponibilizacao: 23/04/2019 Data da Publicacao: 24/04/2019 Numero do Diario: 2124 Pagina: 253/256
-
22/04/2019 06:58
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 09:35
Mov. [88] - Mero expediente: R.h. Considerando a Impugnacao de fls. 208/213, ouca-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1
-
29/03/2019 15:38
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
29/03/2019 12:48
Mov. [86] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01175398-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/03/2019 10:21
-
26/03/2019 12:24
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
26/03/2019 12:23
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
-
24/03/2019 15:10
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01164708-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2019 14:48
-
21/03/2019 07:52
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0327/2019 Data da Disponibilizacao: 20/03/2019 Data da Publicacao: 21/03/2019 Numero do Diario: 2103 Pagina: 562
-
21/03/2019 07:50
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0326/2019 Data da Disponibilizacao: 21/03/2019 Data da Publicacao: 22/03/2019 Numero do Diario: 2103 Pagina: 559/562
-
18/03/2019 06:43
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2019 06:41
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 09:46
Mov. [78] - Mero expediente: R.h. Considerando a Impugnacao de fls. 195/198, ouca-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito d
-
26/02/2019 19:48
Mov. [77] - Certidão emitida
-
26/02/2019 19:48
Mov. [76] - Documento
-
26/02/2019 19:42
Mov. [75] - Documento
-
26/02/2019 13:23
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
26/02/2019 13:23
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2019 11:35
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01116942-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2019 10:39
-
08/02/2019 09:36
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0169/2019 Data da Disponibilizacao: 07/02/2019 Data da Publicacao: 08/02/2019 Numero do Diario: 2077 Pagina: 744
-
06/02/2019 15:44
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2019/029344-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2019 Local: Oficial de justica - Maria Gercilene Ximenes de Souza
-
06/02/2019 10:00
Mov. [69] - Certidão emitida
-
06/02/2019 09:51
Mov. [68] - Certidão emitida
-
06/02/2019 09:50
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2019 10:17
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2019 08:48
Mov. [65] - Conclusão
-
05/02/2019 00:32
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01064771-4 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 04/02/2019 23:57
-
05/02/2019 00:32
Mov. [63] - Entranhado: Entranhado o processo 0134301-77.2016.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Responsabilidade Civil
-
05/02/2019 00:32
Mov. [62] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
31/01/2019 10:47
Mov. [61] - Definitivo
-
31/01/2019 10:47
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
28/01/2019 14:33
Mov. [59] - Mero expediente: R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
28/01/2019 12:49
Mov. [58] - Conclusão
-
28/01/2019 12:49
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
28/01/2019 12:49
Mov. [56] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 14/11/2018 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
-
23/03/2017 13:46
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
-
23/03/2017 13:45
Mov. [54] - Certidão emitida
-
06/03/2017 14:57
Mov. [53] - Mero expediente: *
-
06/03/2017 13:43
Mov. [52] - Decurso de Prazo
-
06/03/2017 12:41
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
25/01/2017 10:03
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0066/2017 Data da Disponibilizacao: 24/01/2017 Data da Publicacao: 25/01/2017 Numero do Diario: 1598 Pagina: 499/503
-
23/01/2017 13:52
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2017 15:45
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2017 15:05
Mov. [47] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.17.10017671-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/01/2017 11:04
-
18/01/2017 19:25
Mov. [46] - Certidão emitida
-
17/01/2017 18:08
Mov. [45] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2017 16:21
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2017 16:20
Mov. [43] - Certidão emitida
-
17/01/2017 16:05
Mov. [42] - Petição
-
17/01/2017 16:04
Mov. [41] - Petição
-
31/10/2016 17:19
Mov. [40] - Documento
-
21/10/2016 03:05
Mov. [39] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao
-
19/10/2016 15:12
Mov. [38] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
10/10/2016 08:38
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0805/2016 Data da Disponibilizacao: 07/10/2016 Data da Publicacao: 10/10/2016 Numero do Diario: 1540 Pagina: 368/369
-
06/10/2016 07:26
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2016 16:03
Mov. [35] - Certidão emitida
-
05/10/2016 12:45
Mov. [34] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2016 08:25
Mov. [33] - Concluso para Sentença
-
03/08/2016 08:25
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2016 02:22
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10352840-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/08/2016 01:15
-
28/07/2016 08:52
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0539/2016 Data da Disponibilizacao: 27/07/2016 Data da Publicacao: 28/07/2016 Numero do Diario: 1490 Pagina: 485/486
-
26/07/2016 09:35
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2016 12:01
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2016 15:31
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
22/07/2016 15:31
Mov. [26] - Documento
-
22/07/2016 13:10
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2016 13:05
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.16.10333805-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/07/2016 07:35
-
22/07/2016 08:20
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
21/07/2016 19:24
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10332147-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/07/2016 12:11
-
12/07/2016 08:28
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
11/07/2016 19:14
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10312841-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2016 13:56
-
09/06/2016 12:59
Mov. [19] - Documento
-
09/06/2016 12:57
Mov. [18] - Documento
-
30/05/2016 08:47
Mov. [17] - Certidão emitida
-
27/05/2016 08:57
Mov. [16] - Documento
-
27/05/2016 08:55
Mov. [15] - Documento
-
27/05/2016 08:54
Mov. [14] - Documento
-
27/05/2016 08:50
Mov. [13] - Documento
-
26/05/2016 14:13
Mov. [12] - Documento
-
26/05/2016 14:11
Mov. [11] - Documento
-
24/05/2016 11:35
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0344/2016 Data da Publicacao: 24/05/2016 Data da Disponibilizacao: 23/05/2016 Numero do Diario: 1444 Pagina: 206/207
-
20/05/2016 13:02
Mov. [9] - Certidão emitida
-
20/05/2016 11:55
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/067059-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 442 - Francisco Vagner Lima Venancio
-
20/05/2016 11:54
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/067056-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 53 - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
20/05/2016 11:54
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/067053-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 11 - Jose Alexander Martins Ferreira
-
20/05/2016 11:27
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2016 14:18
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 22/07/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
13/05/2016 17:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2016 10:21
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
12/05/2016 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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