TJCE - 3000596-59.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103853026
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103853026
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000596-59.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 103669317. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LORENA NUNES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO Fortaleza - CE, 4 de setembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/09/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103853026
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03/09/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96292730
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96292730
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000596-59.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89842101. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LORENA NUNES DA SILVA Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96292730
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25/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89191081
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191081
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000596-59.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88619333. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LORENA NUNES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO Fortaleza - CE, 8 de julho de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/07/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89191081
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09/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89191081
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26/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86589833
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26/05/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86589833
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000596-59.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 86564184. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LORENA NUNES DA SILVA Fortaleza - CE, 22 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
23/05/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86589833
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22/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85920681
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000596-59.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUCAS NUNES DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 85885150. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO Fortaleza - CE, 10 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85920681
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10/05/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85920681
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10/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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21/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83340570
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28/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83340570
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27/03/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83340570
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26/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80525568
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80525568
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29/02/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80525568
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22/02/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:55
Juntada de despacho
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21/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2023 02:01
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64985612
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64694559
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28/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/06/2023 11:52
Juntada de resposta
-
03/06/2023 02:58
Decorrido prazo de LORENA NUNES DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 13:36
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:05
Juntada de resposta
-
19/10/2022 03:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 16:41
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 03:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 10:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 13:36
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:43
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 14:46
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:46
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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