TJCE - 3000079-88.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 05:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:55
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:55
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138759516
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138759516
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13/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138759516
-
07/03/2025 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/02/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134503508
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503508
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503508
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134503508
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10/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127244355
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127244355
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27/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127244355
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26/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/07/2024 13:20
Juntada de ordem de bloqueio
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88490918
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88490918
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88490918
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88490918
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000079-88.2021.8.06.0020 AUTOR: MARIA ELIETE DE SOUZA REU: BANCO BRADESCARD INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88264424. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ Fortaleza - CE, 21 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
21/06/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88490918
-
21/06/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85920703
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000079-88.2021.8.06.0020 AUTOR: MARIA ELIETE DE SOUZA REU: BANCO BRADESCARD INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 85766689. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY Fortaleza - CE, 10 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85920703
-
10/05/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85920703
-
10/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:23
Juntada de decisão
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23/03/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:40
Juntada de Petição de recurso
-
04/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:58
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2022 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/02/2022 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:02
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/06/2021 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2021 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 09:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/05/2021 11:09
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 23:35
Conclusos para despacho
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25/02/2021 23:29
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2021 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2021 23:28
Juntada de Certidão
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19/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:30
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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