TJCE - 0001651-05.2018.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:57
Juntada de informação
-
03/07/2025 16:20
Juntada de informação
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Certidão (outras)
-
23/08/2024 02:34
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/08/2024 19:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 02/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85985888
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0001651-05.2018.8.06.0128 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Liminar] Requerente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Requerido: TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES e outros (4) Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n.º 06/2024, publicada no DJe em 29 de abril de 2024).
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público do Estado do Ceará, em face de José Mariano Nobre Neto, Erlon Teixeira Mendonça, Glauber Barbosa Castro, Eletrocampo Serviços e Construções Ltda ME e Tereza Cristina Mota de Souza Alves, em razão da suposta conduta ímproba por concorreram para que Eletrocampo, enriquecesse ilicitamente, uma vez que recebeu valores para execução de obra e não o fez.
Em razão das alterações na referida norma, trazidas pela Lei n. 14.230/2021, no ID de n. 81061540, foi aberto vista dos autos ao Órgão Ministerial para que fossem realizadas as adequações que entender pertinentes, a fim de ser prolatada a decisão de saneamento.
Manifestação do Ministério Público, no ID de n. 78734725, no sentido de Glauber Barbosa Castro ser excluído da lide.
Quanto aos demais, imputou a conduta prevista no art. 10, caput, XII da LIA. É o relatório.
Decido.
I. Da ilegitimidade de Glauber Barbosa Castro De início, manifestando a parte autora desinteresse no prosseguimento da lide em relação ao demandado Glauber Barbosa Castro, tenho que a legitimidade ad causam se confere a quem demonstra ser possivelmente o titular do direito material postulado (legitimidade ativa) ou àquele que poderá sofrer as consequências do atendimento da pretensão formulada em Juízo (legitimidade passiva). Na hipótese, o Ministério Público aduz não haver evidências de que o requerido tenha concorrido ou facilitado a prática das irregularidades, motivo pelo qual deve ser excluído do polo passivo da presente ação.
Assim, conforme o art. 485, VI, do CPC, determino a exclusão do requerido Glauber Barbosa Castro do polo passivo desta demanda, sem condenar o autor em custas e honorários, conforme art. 23-B, da LIA.
Deverá à secretaria providenciar a retificação do polo passivo, com a exclusão de Glauber Barbosa Castro. Noutra quadra, em relação aos demais demandados. II. Da Delimitação da Conduta Típica. Com efeito, o entendimento da Corte Maior se solidificou no sentido da retroatividade da Nova Lei de Improbidade para alcançar fatos pretéritos, desde que objeto de processos em curso, em razão da incidência dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador (art. 1.º, §4.º da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021).
Dentre as referidas modificações, tem-se a inclusão do art. 17, § 10-C, in verbis: Art. 17.
A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (...) § 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. Da análise do dispositivo supramencionado, depreende-se que após a réplica da parte autora, o juiz deverá proferir decisão com os seguintes requisitos: a) a indicação, com precisão, da tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu e b) a vedação da modificação do fato principal e da capitulação legal apresentada pelo autor.
Por essas razões, passo a analisar a adequada tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Na hipótese, quando da propositura da lide, o autor imputou ao requerido atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública, mais especificamente os atos previstos no art. 10, I, II, XII e art. 11, I e II todos da LIA.
Contudo, instado a proceder a adequação do art. 17, §10-D, da Lei n. 8.429/1992, o qual determina que para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11, o autor indicou o art. 10, XII, da LIA.
Analisando os autos, notadamente cópia do IC n.º 2015/267627, percebe-se que os requeridos supostamente praticaram atos de improbidade inerente à falta de fiscalização quanto aos recursos destinados para execução de obras e serviços de engenharia para ampliação de diversas unidades de saúde.
Assim, chega-se à conclusão de que existem substratos para que a improbidade prossiga, em relação à conduta descrita no art. 10, XII, da LIA.
Ante o exposto, tendo em vista a existência de indícios da prática de atos ímprobos, INDICO COMO TIPIFICAÇÃO do ato de improbidade administrativa, supostamente imputável ao requerido: "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente", ato previsto no art. 10, inciso XII, da LIA.
Noutra quadra, conforme preconiza o art. 17, § 10-E, incluído pela Lei n. 14.230/2021 à Lei n. 8.429/1992, intimem as partes, para que no prazo comum de 10 dias, em dobro em relação ao autor e ao ente público municipal requerido, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se.
Expedientes necessários." -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85985888
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14/05/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85985888
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09/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 20:19
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/11/2022 00:40
Mov. [99] - Certidão emitida
-
07/11/2022 12:06
Mov. [98] - Certidão emitida
-
07/11/2022 12:00
Mov. [97] - Documento
-
07/11/2022 11:57
Mov. [96] - Documento
-
07/11/2022 11:55
Mov. [95] - Documento
-
07/11/2022 11:52
Mov. [94] - Documento
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07/11/2022 11:50
Mov. [93] - Documento
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07/11/2022 11:47
Mov. [92] - Documento
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07/11/2022 11:45
Mov. [91] - Documento
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03/11/2022 14:21
Mov. [90] - Certidão emitida
-
02/11/2022 13:34
Mov. [89] - Mero expediente: Vistos. Considerando o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, pelo Plenário do STF, reitere-se a determinação de fls. 534. Providências necessárias.
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12/09/2022 14:56
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
10/09/2022 15:55
Mov. [87] - Mero expediente: Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n. 02/2022, publicada no DJe em 26 de julho de 2022). Processo enquadrado como Meta do CNJ. Para impulso oficial, com prioridade. Retornem os autos conclusos para despacho, para a
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29/07/2022 14:18
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
11/04/2022 14:06
Mov. [85] - Decurso de Prazo
-
11/04/2022 14:03
Mov. [84] - Decurso de Prazo
-
08/04/2022 10:36
Mov. [83] - Certidão emitida
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08/04/2022 10:35
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/03/2022 08:04
Mov. [81] - Certidão emitida
-
11/03/2022 08:03
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/02/2022 21:23
Mov. [79] - Certidão emitida
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17/02/2022 13:18
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2022 13:06
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01801027-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 12:32
-
15/02/2022 18:07
Mov. [76] - Expedição de Carta
-
15/02/2022 18:05
Mov. [75] - Expedição de Carta
-
31/01/2022 00:59
Mov. [74] - Certidão emitida
-
19/01/2022 22:07
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 2766
-
18/01/2022 14:59
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 10:20
Mov. [71] - Certidão emitida
-
17/01/2022 10:19
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2022 18:57
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01300090-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/01/2022 18:43
-
28/11/2021 00:25
Mov. [68] - Certidão emitida
-
17/11/2021 15:34
Mov. [67] - Certidão emitida
-
17/11/2021 15:32
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 12:15
Mov. [65] - Conclusão
-
15/07/2021 12:14
Mov. [64] - Certidão emitida
-
15/07/2021 09:47
Mov. [63] - Carta Precatória: Rogatória
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07/07/2021 10:53
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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01/07/2021 08:33
Mov. [61] - Documento
-
29/06/2021 16:43
Mov. [60] - Expedição de Carta Precatória
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25/06/2021 08:10
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2021 18:56
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00168798-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/06/2021 18:50
-
24/06/2021 18:55
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00168797-3 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 24/06/2021 18:47
-
19/06/2021 07:20
Mov. [56] - Certidão emitida
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16/06/2021 22:20
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2632
-
15/06/2021 14:01
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 08:02
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2021 18:58
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00396652-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/06/2021 18:43
-
08/06/2021 13:14
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/06/2021 12:46
Mov. [50] - Certidão emitida
-
08/06/2021 10:55
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2021 12:52
Mov. [48] - Conclusão
-
18/02/2021 12:51
Mov. [47] - Certidão emitida
-
14/01/2021 10:39
Mov. [46] - Conclusão
-
14/01/2021 10:39
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: 'Redistribuíção Entre Varas
-
14/01/2021 10:39
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio: 'Redistribuíção Entre Varas
-
23/12/2020 00:47
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2020 22:48
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2522
-
16/12/2020 03:24
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 13:37
Mov. [40] - Documento
-
29/10/2020 05:29
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:43
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/05/2020 21:51
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00395440-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/05/2020 21:43
-
21/05/2020 14:57
Mov. [36] - Certidão emitida
-
21/05/2020 14:21
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2020 11:24
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
21/05/2020 02:14
Mov. [33] - Conclusão
-
11/10/2019 10:30
Mov. [32] - Documento: PROCESSO REMETIDO PARA NUCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
-
11/10/2019 10:30
Mov. [31] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
11/10/2019 10:30
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
18/09/2019 17:00
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
17/09/2019 11:48
Mov. [28] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
16/09/2019 17:08
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2019 11:49
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ygor Castro Ponciano Lima
-
12/09/2019 11:49
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
27/08/2019 10:54
Mov. [24] - Ato ordinatório: Ato expedido
-
27/08/2019 10:29
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2019 15:31
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: 1297
-
02/07/2019 12:30
Mov. [21] - Documento: CARTA PRECATÓRIA
-
14/06/2019 12:20
Mov. [20] - Documento: AG. MANDADO
-
21/05/2019 16:48
Mov. [19] - Documento: CARTA PRECATÓRIA
-
09/05/2019 09:27
Mov. [18] - Documento: MANDADO
-
22/04/2019 13:57
Mov. [17] - Documento: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2019 16:34
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: 636
-
10/04/2019 16:53
Mov. [15] - Mandado
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08/04/2019 17:03
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
08/04/2019 17:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
04/04/2019 09:27
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2019 09:27
Mov. [11] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 10:17
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 128.2019/000913-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2023 Local: Oficial de justiça -
-
21/03/2019 09:50
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 128.2019/000912-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2023 Local: Oficial de justiça -
-
21/03/2019 09:50
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 128.2019/000911-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2023 Local: Oficial de justiça -
-
20/03/2019 17:16
Mov. [7] - Certidão emitida
-
17/01/2019 16:31
Mov. [6] - Documento: decisão
-
17/01/2019 13:35
Mov. [5] - Indisponibilidade de bens [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2018 16:51
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
19/12/2018 16:38
Mov. [3] - Recebimento
-
19/12/2018 16:38
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
19/12/2018 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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