TJCE - 3000101-64.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA FREITAS CARDOZO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2024. Documento: 112564745
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112564745
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000101-64.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 104692828).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 12/09/2024 (ID nº 104692827) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Ademais, a parte autora concordou com o valor depositado pelo promovido (ID nº 112078808).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
04/11/2024 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112564745
-
01/11/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105600530
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105600530
-
30/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105600530
-
30/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90034229
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90034229
-
07/08/2024 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90034229
-
06/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:24
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571861
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571860
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571861
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571860
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571861
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88571860
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88571861
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88571860
-
24/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88571860
-
24/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88571861
-
19/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:11
Juntada de despacho
-
16/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso
-
18/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
25/08/2023 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA FREITAS CARDOZO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
13/03/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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