TJCE - 3000792-90.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:27
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:27
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056406
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056406
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132056406
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Promovida: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes PROMOVENTE/PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do ato ordinatório de id 132056387, ou seja, para, do retorno dos autos das Turmas Recursais e para, no prazo de cinco (05) requererem o que entender de direito.
Tauá/CE, 09/01/2025 Assinado digitalmente -
09/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056406
-
09/01/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 10:35
Juntada de decisão
-
31/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 12:05
Alterado o assunto processual
-
31/10/2024 12:05
Alterado o assunto processual
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107015528
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107015528
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Promovida: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL Ao advogado da parte recorrente Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido nos autos de id 106991610 , ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrida. Tauá/CE, 11/10/2024 Assinado digitalmente -
11/10/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107015528
-
11/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105734283
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105734283
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26/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105734283
-
26/09/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105189755
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105189755
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Executada: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 105177957, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 19/09/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
19/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105189755
-
19/09/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89283509
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89283509
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205880
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205880
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89283509
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89283509
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Promovida: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 89201153 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 17/09/2024 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVhZDE0NDAtYjA0NS00ZDY3LWE4ZjQtZTM5Njk3ZWMzM2Yz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/e50582 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
10/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89283509
-
10/07/2024 08:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205880
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205880
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Promovida: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 89201153.
Tauá/CE, 09/07/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89205880
-
09/07/2024 10:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
09/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/06/2024 07:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87449218
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87449218
-
30/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000792-90.2024.8.06.0171 Polo Ativo: MARIA NEUMA DE SOUSA Polo Passivo: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3000792-90.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/07/2024 15:30. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 24052910175914800000085491760 TAUá, CE, 29 de maio de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
29/05/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449218
-
29/05/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
29/05/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85926727
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000792-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA NEUMA DE SOUSA Parte Promovida: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 85645962 Tauá/CE, 12/05/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85926727
-
12/05/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85926727
-
10/05/2024 21:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780964
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84780964
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84780964
-
23/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84780964
-
23/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/04/2024 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/04/2024 07:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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