TJCE - 0214388-10.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:24
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:24
Juntada de Petição de despacho
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09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES PONTE NETO em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 26708461
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 26708461
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12/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26708461
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07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/08/2025 16:54
Prejudicado o recurso ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (APELANTE)
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06/08/2025 16:54
Anulada a(o) sentença/acórdão
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06/08/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/07/2025. Documento: 25643522
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25643522
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 06/08/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0214388-10.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25643522
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23/07/2025 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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15/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/01/2025 23:59.
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15/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES PONTE NETO em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17126326
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17126326
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21/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17126326
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07/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:37
Conclusos para decisão
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21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 13511428
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 13511428
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0214388-10.2022.8.06.0001 APELANTE: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV APELADO: FERNANDO LOPES PONTE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, tendo como apelado Fernando Lopes Ponte Neto, contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do Mandado de Segurança nº 0214388-10.2022.8.06.0001.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 3000005-60.22.8.06.0000, ao Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara de Direito Público desta Corte, referente ao processo originário.
Ante o exposto, com fundamento no art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se o presente processo, por prevenção, ao Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara de Direito Público desta Corte Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de agosto de 2024.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
07/08/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13511428
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07/08/2024 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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