TJCE - 3000268-81.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926015
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926015
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926015
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926015
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926015
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926015
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000268-81.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87771384).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 06/06/2024 (ID nº 87771382) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
07/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926015
-
07/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926015
-
07/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926015
-
06/08/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86277608
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86277608
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av.
Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Caridade/CE, 20 de maio de 2024.
Processo nº 3000268-81.2023.8.06.0057 AUTOR: MARIA NEUMAN CARDOSO GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMANDO(A): PAULO EDUARDO PRADO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID n.º 86182063, nos autos do processo acima indicado.
PRAZO: 15 dias ISABEL CRISTINA ALMEIDA FEIJO - MAT. 40.381 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
20/05/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86277608
-
20/05/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85935388
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85935388
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85935388
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85935388
-
14/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85935388
-
14/05/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85935388
-
14/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84789954
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84789954
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84789954
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84789954
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84789954
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84789954
-
24/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84789954
-
24/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84789954
-
24/04/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84789954
-
23/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:58
Juntada de despacho
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31/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2024 02:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/12/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de recurso
-
30/11/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:49
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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24/11/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70948681
-
22/10/2023 14:34
Juntada de informação
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70948681
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70948680
-
19/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70948681
-
19/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70948680
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
04/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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