TJCE - 0200576-48.2022.8.06.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25573294
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23/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25573294
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22/07/2025 17:53
Conhecido o recurso de Jose David Pereira Schramm (APELADO) e provido em parte
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22/07/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 21:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2025 10:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 17/06/2025. Documento: 23323607
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 23323607
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13/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23323607
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13/06/2025 05:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta
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06/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 13623032
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 13623032
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Processo nº: 0200576-48.2022.8.06.0146 Apelante: JOSÉ DAVID PEREIRA SCHRAMM Apelado: MARIA NEIRIJANE XAVIER BENICIO E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que adversa o presente recurso a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pindoretama, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e extinguiu com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a Ação de Obrigação de Fazer interposta por Francisca Nelcilene Xavier, Luisa Erilane Santiago Ribeiro, Manoel Ferreira Ribeiro, Francisca Nelcineide Xavier, Ana Karine Xavier Barbosa Ferreira, Iolanda Monteiro da Silva, Joselito Rocha Lima e Maria Neirijane Xavier Benício, pessoas físicas, em desfavor de José David Pereira Schramm, também pessoa física. Neste trilhar, firma-se a competência absoluta das Câmaras de Direito Privado, em razão da matéria (ratione materiae), para conhecer e julgar deste recurso, em consonância com a inteligência do art. 17, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno deste Tribunal, in litteris: RITJ-Ce.
Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I - processar e julgar: d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o julgamento do feito e determino a remessa imediata dos presentes autos ao Setor de Distribuição, para que proceda à regular distribuição da presente apelação a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 17, I, "d" c/c art. 67 do Regimento Interno do TJ-Ce.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário registrados no sistema. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva RELATORA -
01/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13623032
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29/07/2024 10:24
Declarada incompetência
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25/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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