TJCE - 0000296-40.2018.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 14:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:16
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELA MOREIRA FONTENELE em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:59
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação indenizatória por danos morais, ajuizada por BENEDITO DA SILVA ALMEIDA em face de TELEFONICA BRASIL SA, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência do autor sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Verificada a ausência do autor em audiência de conciliação id:37320344 , sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 18:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 00:26
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 11:28
Mov. [56] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2021 01:19
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2021 15:39
Mov. [54] - Certidão emitida
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26/10/2021 08:31
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2021 17:26
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174705-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/10/2021 17:18
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18/10/2021 21:08
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5159/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
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15/10/2021 12:34
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 5159/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários. Advogados(s): Reinaldo Luis
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15/10/2021 11:10
Mov. [49] - Certidão emitida
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15/10/2021 06:32
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
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07/07/2021 13:27
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2021 15:40
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169360-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/06/2021 14:52
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01/06/2021 15:40
Mov. [45] - Entranhado: Entranhado o processo 0000296-40.2018.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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01/06/2021 15:39
Mov. [44] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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31/05/2021 21:27
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 10:04
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 11:37
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 99/101 foi registrada no Livro de Sentenças nº 64, às págs.178/180. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 26 de maio de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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26/05/2021 16:33
Mov. [40] - Informação
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25/05/2021 17:36
Mov. [39] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 11:59
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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27/01/2021 12:18
Mov. [37] - Mero expediente: Renove-se o despacho de página 96(noventa e seis).
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24/11/2020 16:45
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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23/11/2020 14:34
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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07/10/2020 11:19
Mov. [34] - Mero expediente: R. hoje, À Secretaria para certificar se houve manifestação referente ao despacho de fl. 89 dos autos. Coreau (CE), 06 de outubro de 2020. GUIDO DE FREITAS BEZERRAJuiz de Direito
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01/10/2020 12:20
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00165201-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2020 10:56
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01/10/2020 12:10
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167890-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2020 13:01
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01/10/2020 10:39
Mov. [31] - Conclusão
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01/10/2020 10:39
Mov. [30] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [29] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [28] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [27] - Petição
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01/10/2020 10:39
Mov. [26] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [25] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [24] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [23] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [22] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [21] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [20] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [19] - Documento
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01/10/2020 10:39
Mov. [18] - Documento
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10/02/2020 10:22
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2020 09:05
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 09:33
Mov. [14] - Petição: concessão de prazo
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14/06/2019 09:07
Mov. [13] - Juntada: CERTIDAO DE PUBLICAÇÃO
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13/06/2019 08:40
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: Página:
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11/06/2019 11:16
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 09:16
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2019 09:30
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/03/2019 10:52
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2101 Página: 644-649
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14/03/2019 13:32
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0054/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 28/03/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (OAB 19808/CE), Francisca Daniela
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14/03/2019 09:45
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/03/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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14/03/2019 08:55
Mov. [5] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2019 10:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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05/09/2018 14:00
Mov. [3] - Recebimento
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05/09/2018 13:57
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
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29/08/2018 13:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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