TJCE - 0009929-19.2015.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 02:42
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CHAGAS PINTO em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009929-19.2015.8.06.0154 EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: A CREDINORTE MOVEIS LTDA - ME S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes Adriana Maria da Silva e A CREDINORTE MOVEIS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No entanto, o legislador deixou de prever tal hipótese para título judicial.
Contudo, é cabível a extinção do cumprimento de sentença nos mesmos moldes quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, por aplicação ao Enunciado 75 do FONAJE que estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial.
No caso dos autos, não foi localizado bens passíveis de penhora, sendo infrutíferas as diligências implementadas por este juízo, conforme se vê dos autos.
Instada a indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção, a parte exequente deixou fluir in albis o prazo assinalado sem nada apresentar ou requerer, conforme se vê das certidões inseridas nos IDs nº 56745257.
Ressalte-se que a adoção da presente medida não cerceia o direito da parte credora de buscar a satisfação de seu crédito, porquanto, tão logo encontre bens penhoráveis, podendo formular em um novo processo um novo pedido de cumprimento de sentença.
Dispositivo.
Diante do exposto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, extingo o presente feito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM xFERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009929-19.2015.8.06.0154 EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: A CREDINORTE MOVEIS LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos.
Ciência ao exequente da certidão anexada, devendo requerer o que de direito em 10 (Dez) dias, sob pena de avaliação do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
Quixeramobim, 14 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009929-19.2015.8.06.0154 EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: A CREDINORTE MOVEIS LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos.
Considerando as informações de IDs 51197958 e 54519062, intime-se à parte exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio poderá ensejar a aplicação do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 7 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
08/02/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009929-19.2015.8.06.0154 EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: A CREDINORTE MOVEIS LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos.
Ciência a parte exequente acerca da informação de ID 51197958 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 16 de dezembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:01
Juntada de informação
-
17/10/2022 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Adriana Maria da Silva em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Adriana Maria da Silva em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2022 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 18:26
Decorrido prazo de Adriana Maria da Silva em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:29
Decorrido prazo de Adriana Maria da Silva em 27/01/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2022 09:20
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 06:50
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/08/2021 16:44
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/05/2021 14:24
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
19/05/2021 16:38
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 08:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
19/05/2021 08:59
Mov. [49] - Mudança de classe
-
19/05/2021 08:59
Mov. [48] - Desarquivamento
-
18/05/2021 19:04
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00169323-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/05/2021 18:03
-
31/01/2020 14:23
Mov. [46] - Definitivo
-
31/01/2020 11:42
Mov. [45] - Mero expediente: Arquive-se os presentes autos.
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31/01/2020 11:22
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
31/01/2020 09:11
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
30/01/2020 13:49
Mov. [42] - Conclusão
-
05/11/2019 16:49
Mov. [41] - Remessa: Remessa para digitalização
-
21/10/2019 18:21
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
19/09/2019 11:01
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página:
-
17/09/2019 10:29
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2019 11:10
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 17:44
Mov. [36] - Informação
-
21/08/2019 12:31
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 14:02
Mov. [34] - Conclusão
-
15/05/2019 14:03
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2019 11:41
Mov. [32] - Correspondência devolvida outros motivos
-
22/04/2019 11:41
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/04/2019 15:26
Mov. [30] - Mandado
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11/04/2019 07:41
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: Página:
-
08/04/2019 10:22
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 16:58
Mov. [27] - Expedição de Carta
-
28/03/2019 16:58
Mov. [26] - Expedição de Mandado
-
27/03/2019 15:00
Mov. [25] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) Dr(a). JACY CHAGAS PINTO OAB/CE Nº 10.336 e Dr(a). JOSÉ ALEX PEREIRA DO MONTE OAB/CE Nº 32.824 para comparecer(em) à Audiência de Instrução designada para
-
27/03/2019 14:46
Mov. [24] - Audiência Designada: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que por ordem da MM. Juíza, redesignei a audiência de Instrução para o dia 14/05/2019, às 09:30h na Sala de Audiência desta 1ª Vara, no Fórum Local.
-
08/03/2019 16:42
Mov. [23] - Certidão emitida
-
27/11/2018 15:31
Mov. [22] - Audiência Designada: Instrução Data: 14/05/2019 Hora 09:30 Local: Audiência Conciliação Situacão: Realizada
-
11/05/2018 14:13
Mov. [21] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/05/2018 13:35
Mov. [20] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/05/2018 12:55
Mov. [19] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/05/2016 15:56
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/04/2016 11:02
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/04/2016 15:20
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2016 12:58
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/04/2016 11:25
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2016 10:20
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/01/2016 13:09
Mov. [12] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 03/02/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2016 11:12
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2016 11:11
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2016 11:00
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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14/01/2016 14:17
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/05/2015 15:17
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/04/2015 11:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/04/2015 08:48
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2015 09:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2015 09:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2015 09:02
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2015 08:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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