TJCE - 0012621-96.2018.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento do VALOR REMANESCENTE da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Conforme requerido (ID 89946356) expeça-se ALVARÁ JUDICIAL referente ao valor incontroverso cujo comprovante de depósito encontra-se no ID 34694069.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 19 de agosto de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
29/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/07/2022 12:12
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DE JESUS em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:21
Decorrido prazo de Banco Bmg Sa em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:43
Conhecido o recurso de Banco Bmg Sa (RECORRIDO) e não-provido
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23/06/2022 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2022 19:56
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
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12/05/2022 07:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/05/2022 16:44
Recebidos os autos
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09/05/2022 16:44
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
VOTO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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