TJCE - 3000878-59.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:29
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86287754
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21/05/2024 14:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86287754
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000878-59.2024.8.06.0010 AUTOR: ISABELA CRISTINA PEREIRA BRAGA REU: FORT LAR CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) THAIS GUIMARAES FILIZOLA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86271257.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
20/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86287754
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20/05/2024 14:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86004002
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000878-59.2024.8.06.0010 AUTOR: ISABELA CRISTINA PEREIRA BRAGA REU: FORT LAR CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) THAIS GUIMARAES FILIZOLA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85920721, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou procuração desatualizada, bem como o endereço informado na petição inicial diverge do endereço que consta no comprovante de ID. 85550904. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar procuração atualizada, datada no mês de ajuizamento da ação. b) se manifestar sobre a divergência de endereço apresentada e juntar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86004002
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15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86004002
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13/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 20:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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