TJCE - 3000419-13.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:32
Decorrido prazo de Enel em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105618009
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105618009
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26/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105618009
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26/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALISSON CORDEIRO ARRAIS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 90258849
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90258849
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000419-13.2021.8.06.0091.
REQUERENTE: ALISSON CORDEIRO ARRAIS.
REQUERIDO(A): Enel. Vistos em conclusão. Reclama a parte autora apresentação, pela parte promovida, de baixa do débito objeto dos autos em menção.
Todavia, o pronunciado judicial de id 66804088 já declarou inexistente o débito, sendo necessário que se imponha cumprimento da obrigação de fazer em caso de comprovado inadimplemento, o que não é o caso, pois a parte autora não comprovou que após a sentença a concessionária promovida lhe vem efetuando cobranças indevidas, em decorrência do débito em menção.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, documentação comprobatória de cobrança do débito declarado inexistente, sob pena de arquivamento dos autos.
Demonstrada a cobrança, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Decorrido o quinquídio, sem comprovação, encaminhem os autos para sentença de extinção da fase executiva, já que nada mais restará a deliberar. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
21/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90258849
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21/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024. Documento: 89342660
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15/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024. Documento: 89342660
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89342660
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89342660
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11/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89342660
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11/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:20
Juntada de despacho
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19/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70130308
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69643778
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04/10/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643778
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03/10/2023 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 20:38
Juntada de Petição de recurso
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66804088
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66804088
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66804088
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66804088
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23/08/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 19:14
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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16/12/2021 21:13
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2021 11:49
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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18/11/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 19:41
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:00
Audiência Conciliação redesignada para 25/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
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07/07/2021 10:42
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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25/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:08
Juntada de Certidão
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08/03/2021 20:12
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:36
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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