TJCE - 3001184-33.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 06:27
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88356119
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88356119
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88356119
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21/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88356119
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21/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001184-33.2023.8.06.0246 Polo Ativo: JOANA DARC CORREIA DE LACERDA Representantes Polo Ativo: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE Polo Passivo: UNIMED CARIRI Representantes Polo Passivo: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES, MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88356119
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20/06/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88159274
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88159274
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88159274
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14/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88159274
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14/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:49
Juntada de despacho
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22/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72458586
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29/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72458586
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23/11/2023 08:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/11/2023 17:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71652797
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71652797
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10/11/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71652797
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09/11/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:16
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/10/2023 08:49
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 03:35
Decorrido prazo de UNIMED CARIRI em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69560775
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69560775
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26/09/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:54
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/08/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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06/08/2023 03:19
Decorrido prazo de UNIMED CARIRI em 05/08/2023 16:00.
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03/08/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 16/11/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/07/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 22:21
Conclusos para decisão
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28/07/2023 22:21
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/07/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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