TJCE - 3000311-74.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 88184349
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 88184349
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88184349
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01/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000311-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLANI PROMOVIDO: HELDER TADEU DE OLIVEIRA MACHADO SENTENÇA Trata-se de reclamação cível que tinha por objeto débitos condominiais, na qual o promovente informou a quitação da dívida, não existindo mais interesse no prosseguimento da demanda, conforme petição de ID n. 88705113; ausente citação nos autos.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, ao arquivo, de logo, em razão da ausência de sucumbência e pedido de arquivamento direto. Fortaleza/Ce., data da assinatura digital. Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito Titular -
31/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 10:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88184349
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31/07/2024 10:40
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88030752
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13/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000311-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID 87914829, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/06/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88030752
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12/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 86658234
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87329927
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86658234
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87329927
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28/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000311-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLANI PROMOVIDO: HELDER TADEU DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do Autor, já que na petição inicial os endereços de ambas as partes fazem parte da área desta Unidade.
Fica autorizada a citação da parte promovida por meio do oficial de justiça com uso de meio eletrônicos; existindo, atualmente, a regulamentação da Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento n.º 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. 2º, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar "meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato.", ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3º determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente "mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.".
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual. Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Designe-se audiência pelo Sistema PJe.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/05/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87329927
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27/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86658234
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27/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86009345
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16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000311-74.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 20/05/2024 - 09:30 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte Promovida HELDER TADEU DE OLIVEIRA MACHADO, até o presente, conforme documento de ID nº. 85907689 ( Certidão Oficial de Justiça), sem êxito para o endereço diligenciado. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada HELDER TADEU DE OLIVEIRA MACHADO não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86009345
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15/05/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009345
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14/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 04:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80420828
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80420828
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28/02/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80420828
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28/02/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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