TJCE - 0120389-76.2017.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151084861
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151084861
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26/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151084861
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26/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134300828
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134300828
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07/02/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134300828
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07/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105256521
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105256521
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25/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105256521
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23/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO ALVES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO ALVES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85832217
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0120389-76.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (Publicada em 24 de abril de 2024). Verifico que este juízo determinou a suspensão do feito até que a matéria objeto dos autos fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a questão ao rito do julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 986/STJ - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS"). Vejo, porém, que, no dia 13 de março de 2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, unanimemente, a seguinte tese jurídica para a referida controvérsia: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Diante disso, considerando que a ausência de trânsito em julgado não impede o juízo de aplicar, de imediato, o paradigma firmado em sede de recurso repetitivo (AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/8/2023), levanto o sobrestamento do processo e determino o seu regular prosseguimento. Antes de conferir o devido impulso oficial, contudo, parece-me prudente que seja dado à parte autora a faculdade conferida pelo art. 1.040, §1º, do CPC, segundo a qual é possível "desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia".
Intime-se, portanto, a parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo se pretende desistir da presente ação, na forma do art. 1.040, §§1º e 2º, do CPC, ou se pretende prosseguir regularmente com o feito, arguindo eventual distinguishing com o Tema n.º 986/STJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85832217
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15/05/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85832217
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10/05/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/10/2022 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2022 09:53
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 10:13
Mov. [31] - Encerrar análise
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08/07/2022 16:46
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2022 13:32
Mov. [29] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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06/05/2021 17:29
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
06/05/2021 16:12
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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06/05/2021 11:09
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2021 11:09
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/05/2021 11:08
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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28/11/2020 09:43
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/11/2020 20:54
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0614/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2502
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17/11/2020 12:29
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 09:04
Mov. [20] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: CONFORME DECISÃO DE PÁG. 356
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17/11/2020 09:04
Mov. [19] - Certidão emitida
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17/11/2020 09:04
Mov. [18] - Documento Analisado
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16/11/2020 14:55
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2017 08:49
Mov. [16] - Encerrar documento - benefício
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22/09/2017 08:49
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/07/2017 13:55
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2017 14:48
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10270219-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2017 16:54
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28/04/2017 12:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/04/2017 12:30
Mov. [11] - Documento
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28/04/2017 12:29
Mov. [10] - Documento
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20/04/2017 16:57
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/068455-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
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18/04/2017 09:40
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2017 13:18
Mov. [7] - Conclusão
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14/04/2017 00:14
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10163458-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/04/2017 18:07
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31/03/2017 11:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 1643 Página: 355/358
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29/03/2017 10:27
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2017 10:39
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2017 14:57
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2017 14:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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