TJCE - 3000855-07.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 138473684
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138473684
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25/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000855-07.2024.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para o cumprimento de sentença, a parte requerida apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (Id. 137434879).
Em sequência, a parte promovente peticionou (Id. 137948312) concordando com os valores depositados e informando seus dados bancários para a expedição de alvará.
Desta forma, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado, acolhendo o pedido do exequente para determinar a expedição de alvarás de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (Id. 137948312), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Pedro Thiago de Melo Costa Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito A5/S1 -
24/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138473684
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20/03/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134792680
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134792680
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000855-07.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CESAR COSTA CARDOSO JUNIOR e outros (2) Requerido: REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 5 de fevereiro de 2025.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
05/02/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134792680
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03/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
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18/01/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 16:14
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127796168
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127796168
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01/12/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127796168
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29/11/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000855-07.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CESAR COSTA CARDOSO JUNIOR e outros (2) Requerido: REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: IGOR COELHO DOS ANJOS / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000855-07.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 16/09/2024 13:00, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 14 de maio de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86016635
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15/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86016635
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14/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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