TJCE - 3000423-19.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2024 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2024 13:55 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/06/2024 14:53 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/06/2024 01:20 Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 01:17 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86079558 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86079558 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
 
 JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000423-19.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: CICERO PEREIRA SOBRINHO PROMOVIDA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Compulsando os autos, observa-se que a parte executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 85833555). Considerando que os valores depositados coincidem com àqueles reclamados pela parte exequente, deixo de intimá-la para se manifestar a respeito, dando por satisfeita a presente execução. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará no valor de R$ 5.755,80 (cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) em nome da parte autora, referente à guia de ID 85833555; B) Intime-se a parte exequente (CICERO PEREIRA SOBRINHO), através de seu advogado constituído, para que, em 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para a transferência dos valores, podendo ser expedido em seu nome, caso haja requerimento neste sentido e procuração com poderes específicos; C) Cumprida as determinações deste juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir o respectivo alvará de levantamento/transferência independentemente de novo despacho. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86079558 
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86079558 
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                                            16/05/2024 07:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86079558 
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                                            16/05/2024 07:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86079558 
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                                            15/05/2024 17:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/05/2024 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 00:49 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82846039 
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                                            19/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82846039 
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                                            18/03/2024 13:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82846039 
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                                            18/03/2024 12:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/03/2024 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80114807 
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                                            01/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80114807 
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                                            29/02/2024 16:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80114807 
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                                            29/02/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 15:03 Juntada de decisão 
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                                            26/10/2023 20:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/10/2023 14:23 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            28/08/2023 16:22 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 02:54 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 15:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/06/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 11:43 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/06/2023 15:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2023 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2023 11:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/05/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 17:09 Juntada de despacho 
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                                            07/12/2022 08:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            01/12/2022 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 13:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/11/2022 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2022 00:59 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 17:54 Juntada de Petição de recurso 
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                                            14/09/2022 17:53 Juntada de Petição de recurso 
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                                            29/08/2022 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 20:56 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            16/05/2022 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            10/05/2022 19:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/04/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 14:24 Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó. 
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                                            20/04/2022 10:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/04/2022 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 10:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2022 14:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/03/2022 00:35 Decorrido prazo de CICERO PEREIRA SOBRINHO em 22/03/2022 23:59:59. 
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                                            26/03/2022 00:35 Decorrido prazo de CICERO PEREIRA SOBRINHO em 22/03/2022 23:59:59. 
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                                            07/03/2022 13:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2022 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 22:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 22:18 Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó. 
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                                            04/03/2022 22:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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