TJCE - 3001669-32.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167455984
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06/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001669-32.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: JOSE GERARDO VIEIRA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
Intime-se o executado para tomar ciência e, se manifestar, sobre o requerimento retro, em 05 dias.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167455984
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167455984
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05/08/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167455984
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05/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:17
Processo Desarquivado
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04/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:08
Decorrido prazo de CAROLINA LI ERH MATOS SUN em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 06:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87774236
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87774236
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07/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001669-32.2023.8.06.0117Promovente: RONALDO PEREIRA DE ANDRADEPromovido: JOSE GERARDO VIEIRA Parte intimada:DRA.
CAROLINA LI ERH MATOS SUN INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87690977 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 6 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
06/06/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87774236
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06/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 14:29
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86095869
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001669-32.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DE ANDRADEPromovido: REQUERIDO: JOSE GERARDO VIEIRA Parte intimada:Dr(a).
CAROLINA LI ERH MATOS SUN INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil., cujo documento repousa no ID nº 85961525 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86095869
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16/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86095869
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14/05/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2024 11:58
Processo Reativado
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14/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82760517
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82760517
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15/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82760517
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15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:33
Homologada a Transação
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13/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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15/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:57
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/08/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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05/08/2023 03:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/07/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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