TJCE - 3000734-29.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:12
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88012960
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88012960
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88012960
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88012960
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88012960
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88012960
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; [email protected] Processo: 3000734-29.2022.8.06.0019 Promovente: ANTONIO MAGNO ALEXANDRE DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIO MAGNO ALEXANDRE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (IDs 83099473 e 87990536). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024.
Luciano Nunes Maia Freire Juiz de Direito -
31/07/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88012960
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31/07/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88012960
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20/06/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 83212357
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000734-29.2022.8.06.0019 Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, nos termos da petição constante no ID 82759225; sob as penas legais.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 83212357
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15/05/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83212357
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14/05/2024 21:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:43
Expedição de Alvará.
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25/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2024 00:48
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO ALEXANDRE DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2024. Documento: 79859516
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79859516
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19/02/2024 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79859516
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19/02/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 01:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79722924
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16/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79722924
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15/02/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79722924
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15/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:26
Juntada de despacho
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13/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2023 02:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 03:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 22:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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30/04/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 18:14
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 01:10
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
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13/10/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 09:19
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:56
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:56
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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