TJCE - 0050442-05.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 07:49
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 00:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85926787
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85926787
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0050442-05.2021.8.06.0094 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de cobrança indevida c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por MARIA LUIZA BRAZ SIMPLÍCIO em face de BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Determinada a intimação para audiência una, com confirmação de intimação (ID84548428), a parte autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência de ID80591312 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decretada a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Custas na forma da lei. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Ipaumirim, 12 de maio de 2024.
PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito NPR -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85926787
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85926787
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15/05/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85926787
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15/05/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85926787
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14/05/2024 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:42
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 04:52
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79978254
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79978254
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79978254
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22/02/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79978254
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22/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:02
Desentranhado o documento
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22/02/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79978254
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21/02/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79978254
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20/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 11:18
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/03/2021 15:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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23/03/2021 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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