TJCE - 3000965-76.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000965-76.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 62861704/pág. 160.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 30 de junho de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
30/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:21
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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30/06/2023 16:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 15:42
Homologada a Transação
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21/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 16:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 05/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/05/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000965-76.2022.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente: JOEL VIEIRA DE SOUZA Promovido(a): IDELMAR DA S M FILHO INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 05/05/2023 10:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 55928606.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/97c413 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 13 de março de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
13/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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28/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000965-76.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da decisão de ID 52275774/pág. 87.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 09 de janeiro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 17:12
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:36
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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28/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:44
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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05/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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