TJCE - 3000271-94.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161830985
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161830985
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161830985
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161830985
-
25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161830985
-
25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161830985
-
25/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158315665
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158315665
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158315665
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158315665
-
03/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315665
-
03/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315665
-
03/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 137746373
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 137746373
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 137746373
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 137746373
-
02/05/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137746373
-
02/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137746373
-
02/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112673654
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112673654
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora para conhecimento da petição ID 105492481.
Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica.
Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição- Mat. 47718 -
31/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112673654
-
31/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107043104
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107043104
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para manifestação acerca da certidão de ID 107043095, no prazo de 05 (cinco) dias. Iguatu/CE, 11 de outubro de 2024. Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE Mat. 47718 -
11/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107043104
-
11/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:11
Decorrido prazo de GERALDO GEROCILDO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/10/2024. Documento: 105492481
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105492481
-
27/09/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105492481
-
27/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2024. Documento: 104528949
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104528949
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada formulada por GERALDO GEROLCIDO DE OLIVEIRA em face do Estado do Ceará.
Na decisão de ID 83764011, foi deferida a tutela provisória para determinar que o Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, providenciasse a disponibilização de leito cirúrgico em hospital da rede pública, ou da rede privada, custeado pelo promovido, e data para a cirurgia, a fim de realizar o procedimento cirúrgico, consoante laudos médicos.
Em manifestação de ID 87972668, o Ente informa a designação de consulta médica, agendada para o dia 17/16/2024, e que o requerente está na posição 40º para a realização da cirurgia.
Empós, a autora informa que compareceu para a consulta agendada e pugna pela designação de data para a realização da cirurgia (ID 88505031).
Em petição de ID 88643007, junta orçamento para a realização na rede particular.
Intimado, o Estado informou o agendamento da cirurgia para o dia 27/07/2024 (ID 89321744).
Em manifestação de ID 96377142, a parte autora informa que compareceu ao hospital, na data designada (27/07/2024), entretanto, o IJF informou que não havia nenhuma cirurgia marcada para o paciente Geraldo Gerocildo.
Assim, a autora requer a cobrança da multa diária, um novo agendamento para a realização da cirurgia e que seja designada uma ambulância.
Em decisão de ID 99052314, foi determinado a intimação do Ente, para se manifestar sobre a petição de ID 96377142, bem como para agendar, com a máxima brevidade, nova data para a realização da cirurgia, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. É o relatório.
Decido. Estabelece o art. 497 do CPC/2015 que: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". No contexto da realização da cirurgia, o Juiz tem a prerrogativa de adotar medidas eficazes para garantir a efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar o sequestro de valores do devedor (bloqueio), sempre com fundamentação adequada (Tema 84 do STJ, REsp 1069810/RS).
No presente caso, vislumbra-se a necessidade de determinar o sequestro de verbas públicas como medida coercitiva para aquisição do serviço na rede privada, na forma prescrita pelo profissional médico, haja vista que a demora no cumprimento da obrigação pode acarretar risco à saúde da parte demandante.
Considerando o orçamento acostados pela parte exequente aos autos (ID 88643005), determino o sequestro das contas do Estado do Ceará, via SISBAJUD, até o limite de R$ 72.964,67.
Após o bloqueio, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento.
A parte exequente deverá apresentar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Depois da expedição do alvará, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, sem necessidade de novo despacho, para conhecimento, bem como para que preste contas da utilização dos recursos, com juntada de notas fiscais.
Intimem-se.
Serve esta decisão como expediente de intimação.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
18/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104528949
-
18/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88113919
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88113919
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88113919
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para se manifestar acerca do Of. 5935/2024 - SESA/SPJUR (ID 87972668), requerendo o que de direito. Olga Chaves Magalhães Mat. 40829 - Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu -
13/06/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88113919
-
13/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDO GEROCILDO DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDO GEROCILDO DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86025778
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada formulada por GERALDO GEROLCIDO DE OLIVEIRA em face do Estado do Ceará.
Na decisão de ID 83764011, foi deferida a tutela provisória para determinar que o Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, providenciasse a disponibilização de leito cirúrgico em hospital da rede pública, ou da rede privada, custeado pelo promovido, e data para a cirurgia, a fim de realizar o procedimento cirúrgico, consoante laudos médicos.
Intimado, o ente promovido deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da liminar.
Em seguida, o promovente informou que, até o momento, a liminar não foi cumprida e, por isso, resultando no agravamento da doença do autor e com riscos de ficar com sequelas.
Dessa forma, sem prejuízo da multa diária que foi ficada, determino o sequestro do valor necessário para realização da cirurgia na rede privada, através do SISBAJUD, devendo a parte autora juntar o orçamento completo no prazo de 5 dias (ID 83683445). Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, 15 de maio de 2024. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86025778
-
15/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86025778
-
15/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCEILA BERNARDO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:40
Determinada a citação de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU)
-
05/04/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80375363
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80375363
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80375363
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80375363
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80375363
-
07/03/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80375363
-
07/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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