TJCE - 3000784-90.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:24
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA NASCIMENTO SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000784-90.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRENDIZES DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRENDIZES DO SABER LTDA - ME em desfavor de ANDREIA NASCIMENTO SOUSA .
Efetuado bloqueio e transferência do valor pedido na inicial executória, a executada ANDREIA NASCIMENTO SOUSA foi intimada para apresentar embargos à execução em 15 dias, tendo o prazo decorrido sem qualquer manifestação.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente satisfeita.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor CENTRO DE ENSINO E FORMAÇÃO VITORINO LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-27, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência dos valores de R$ 39,70, R$ 1.379,00, R$ 10,34 e R$ 1.254,19, acrescido de juros e correção monetária, se houver, das contas judiciais nº 01526674-4, nº 01526673-6, nº 01526675-2, nº 01526676-0, todas da agência nº 0684, comprovantes juntos aos ID 58376777, ID 58376780, ID 58376787 e ID 58376790, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 60227-2, agência nº 0433-2, Banco do Brasil, de titularidade de BRISA ARAUJO ULISSES, CPF: *40.***.*26-48; 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; 3) Intime-se a parte exequente, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; 4) Intime-se a parte executada, via correios na Rua Nossa Senhora Aparecida, 481, Muriti, CRATO - CE - CEP: 63132-220, com prazo de 10 dias; 5) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
23/05/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:19
Expedição de Alvará.
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15/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:26
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/01/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000784-90.2022.8.06.0072 Ação: [Compromisso] Promovente(s): EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRENDIZES DO SABER LTDA - ME Promovido(s): ANDREIA NASCIMENTO SOUSA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 28/02/2023 11:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de sua advogada.
Cite-se e intime-se, através de Oficial de Justiça, a parte demandada ANDREIA NASCIMENTO SOUSA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/8c9d2b A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 16 de dezembro de 2022. -
09/01/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/12/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/11/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/09/2022 09:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/08/2022 10:46
Juntada de ordem de bloqueio
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12/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA NASCIMENTO SOUSA em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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