TJCE - 0015397-90.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:56
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153491675
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153491675
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09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153491675
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09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:46
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106053675
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106053675
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18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106053675
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106053675
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015397-90.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DIEGO IRAN LAURINDO e outros Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por KARLA PRISCILA GALDINO DANTAS LAURINDO e DIEGO IRAN LAURINDO em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID 71736394, colacionando no ID 71736395 planilha de cálculos. Intimado para impugnar o pedido cumprimento de sentença (ID 72821592), o Município de Quixeramobim apresentou discordância em relação aos critérios de correção monetária, apresentando planilha no ID 78640903. Pedido de expedição de precatório do valor incontroverso no ID 79963253, sendo indeferido em decisão de ID 83036503, com remessa dos autos para a Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Planilha de cálculos do setor de Contadoria em ID 89112363. Exequente apresentou concordância dos cálculos em ID 89259972. Intimado a se manifestar (ID 89215821), o executado nada apresentou, tendo decorrido o prazo conforme certidão de ID 104394391. Manifestação dos exequentes em ID 105999933 informando os dados para expedição de precatório. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, as memórias de cálculos apresentada em ID 89112363, determinando assim, a expedição de 2 (dois) Precatórios Orçamentários nos seguintes termos: a) 01 (um) Precatório Orçamentário em favor de DIEGO IRAN LAURINDO, no valor de R$ 230.197,78 (duzentos e trinta mil cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), a ser pago pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM que deverá ser creditada na conta de titularidade do exequente, qual seja: Beneficiário: Diego Iran Laurindo, CPF: *10.***.*17-93, Banco: 0260 - Nubank, Ag: 0001 Conta: 159994-6. b) 01 (um) Precatório Orçamentário em favor de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO, no valor de R$ 18.415,82 (dezoito mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) patrono do exequente a título de honorários sucumbenciais, a ser pago pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM que deverá ser creditada na conta de sua titularidade, qual seja: Beneficiário: Pedro Igor Pimentel Azevedo, CPF: *32.***.*82-42, Banco: Santander, Ag: 1156, Conta Corrente: 01014693-3. Decorrido o prazo recursal, determino à Secretaria a expedição dos ofícios provisórios e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias (observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para o executado), se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou discordância das partes, expeça-se a guia definitiva. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo -
11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106053675
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11/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106053675
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11/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:03
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105193245
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105193245
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105193245
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105193245
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015397-90.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DIEGO IRAN LAURINDO e outros Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Em análise à planilha de ID 89259972, verifico que não houve fracionamento em relação ao valor apresentado, assim, intime-se os autores por meio de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dias), apresente manifestação em relação ao valor e a quem será dirigido para a devida expedição das guias de pagamento, bem como os respectivos dados bancários conforme art. 22, XI, Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de setembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
20/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105193245
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20/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105193245
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19/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 09/09/2024 23:59.
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89215821
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89215821
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89215821
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015397-90.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DIEGO IRAN LAURINDO e outros Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial que constam no ID nº 89112363. Após, voltem os autos conclusos para homologação. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 08 de julho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência -
11/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89215821
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11/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 83036503
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 83036503
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015397-90.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DIEGO IRAN LAURINDO e outros Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KARLA PRISCILA GALDINO DANTAS LAURINDO e DIEGO IRAN LAURINDO em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, todos já qualificados. Os exequentes apresentaram pedido de cumprimento de sentença (ID 71736394) apresentando, posteriormente, planilha de cálculos (ID 71736395) e contrato de honorários advocatícios (ID 71736399). O ente público foi regularmente intimado a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ID 72821592), tendo discordado do valor apresentado pelos exequentes e juntado nova planilha de cálculos (ID 78640903). Por conseguinte, os exequentes, já devidamente intimados, requereram, em petição de ID 79963253, a expedição do valor já concordado pelo Município - R$ 235.280,24 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) -, pedindo, todavia, que este fosse valor incontroverso, haja vista que o montante requerido em cumprimento de sentença era de R$ 369.095,63 (trezentos e sessenta e nove mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), e que os autos fossem remetidos à Contadoria do Tribunal para sanar o impasse acerca dos valores a serem pagos. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso dos autos, a Fazenda Pública Municipal alega excesso de execução.
Nesse ponto, diante da divergência das partes reputo necessário o envio dos autos à Contadoria para apuração do valor devido. Quanto ao pedido de expedição de requisição para pagamento do valor incontroverso, vejamos o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1205530, sob o rito de repercussão geral: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor." (Tema nº 28) No caso, os exequentes requereram o pagamento do valor de R$ 369.095,63 (trezentos e sessenta e nove mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).
O executado, por sua vez, reconheceu como devido apenas o valor de R$ 235.280,24 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). Em que pese a alegação do exequente e a possibilidade de expedição do valor incontroverso, tenho que o valor de R$ 235.280,24 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) ainda não se trata de valor incontroverso. Isso porque, após análise dos cálculos pelo setor técnico competente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, este juízo, poderá, eventualmente, entender como devido um valor menor do que aquele reconhecido pelo executado.
Assim, é prudente a prévia análise técnica que apure o valor efetivamente devido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de precatório e RPV para pagamento de valor incontroverso e, em ato contínuo, determino o envio dos autos à Contadoria para apurar o valor devido nestes autos. Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de março de 2024.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 83036503
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 83036503
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15/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83036503
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15/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83036503
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15/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/03/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:42
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:42
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71443782
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71443782
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07/11/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71443782
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06/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:24
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/10/2023 10:23
Mov. [137] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/02/2023Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento:
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02/02/2022 10:51
Mov. [136] - Recurso Eletrônico
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15/12/2021 14:40
Mov. [135] - Certidão emitida
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14/12/2021 16:34
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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09/12/2021 19:32
Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WQXB.21.00176981-3Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 09/12/2021 18:57
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18/11/2021 22:36
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0416/2021Data da Publicacao: 19/11/2021Numero do Diario: 2737
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17/11/2021 11:53
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 18:46
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 13:04
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 12:12
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 06:24
Mov. [127] - Petição: N Protocolo: WQXB.21.00176015-8Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 11/11/2021 20:09
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26/10/2021 22:47
Mov. [126] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/09/2021 00:27
Mov. [125] - Certidão emitida
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24/09/2021 08:51
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 18:30
Mov. [123] - Petição: N Protocolo: WQXB.21.00399538-1Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 22/09/2021 17:21
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21/09/2021 21:48
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0343/2021Data da Publicacao: 22/09/2021Numero do Diario: 2700
-
20/09/2021 02:12
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 18:04
Mov. [120] - Certidão emitida
-
17/09/2021 17:53
Mov. [119] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:06
Mov. [118] - Informação: REGISTRO DE SENTENCA
-
30/08/2021 09:06
Mov. [117] - Informação
-
27/08/2021 20:19
Mov. [116] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 23:15
Mov. [115] - Concluso para Sentença
-
02/07/2021 15:59
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
02/07/2021 15:59
Mov. [113] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que decorreu o prazo legal para apresentacao das alegacoes finais pela parte promovida, e ate a presente data, nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou
-
25/06/2021 21:01
Mov. [112] - Mero expediente: A Secretaria para que certifique acerca do decurso do prazo para apresentacao de alegacoes finais pela parte requerida. Expedientes necessarios.
-
05/05/2021 14:29
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
05/05/2021 12:15
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WQXB.21.00168766-3Tipo da Peticao: MemoriaisData: 05/05/2021 11:58
-
30/04/2021 10:59
Mov. [109] - Certidão emitida
-
20/04/2021 23:52
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0132/2021Data da Publicacao: 22/04/2021Numero do Diario: 2593
-
20/04/2021 23:52
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0132/2021Data da Publicacao: 22/04/2021Numero do Diario: 2593
-
20/04/2021 23:52
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0132/2021Data da Publicacao: 22/04/2021Numero do Diario: 2593
-
19/04/2021 03:50
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 21:06
Mov. [104] - Certidão emitida
-
16/04/2021 13:53
Mov. [103] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem alegacoes finais, iniciando-se pela parte autora. Expedientes necessarios.
-
26/03/2021 16:16
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
25/03/2021 16:37
Mov. [101] - Petição: N Protocolo: WQXB.21.00167441-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/03/2021 16:21
-
18/03/2021 07:48
Mov. [100] - Certidão emitida
-
05/03/2021 14:23
Mov. [99] - Certidão emitida
-
04/03/2021 17:25
Mov. [98] - Mero expediente: Diante da manifestacao do Ministerio Publico acerca do Inquerito Civil Publico as fls 328, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
-
21/09/2020 13:51
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
20/09/2020 12:33
Mov. [95] - Petição: N Protocolo: WQXB.20.00398653-5Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 20/09/2020 10:03
-
06/07/2020 16:52
Mov. [94] - Certidão emitida
-
03/07/2020 18:13
Mov. [93] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 18:13
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 15:01
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
03/07/2020 11:50
Mov. [90] - Certidão emitida
-
02/07/2020 18:51
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0288/2020Data da Publicacao: 29/06/2020Numero do Diario: 2403
-
30/06/2020 11:08
Mov. [88] - Certidão emitida
-
30/06/2020 10:56
Mov. [87] - Mero expediente: O MM Juiz redesignou o ato para o dia 03 de julho de 2020 as 11:00 horas, saindo os presentes intimados e devendo a Secretaria informar a testemunha arrolada por telefone.
-
30/06/2020 10:56
Mov. [86] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2020 10:55
Mov. [85] - Audiência Designada: Instrucao e JulgamentoData: 03/07/2020 Hora 11:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
30/06/2020 10:53
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
29/06/2020 10:42
Mov. [83] - Audiência Designada: Instrucao e JulgamentoData: 30/06/2020 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
26/06/2020 10:25
Mov. [82] - Expedição de Ofício
-
25/06/2020 10:27
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2020 10:11
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2020 09:36
Mov. [79] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 09:35
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
06/03/2020 10:23
Mov. [77] - Audiência: Designar data para a realizacao de audiencia.
-
06/03/2020 10:10
Mov. [76] - Remessa: Remetido ao nucleo de digitalizacao.
-
25/09/2019 17:02
Mov. [75] - Mero expediente: O MM juiz determinou que fosse redesignado o ato para oitiva das testemunhas elencadas pelos procuradores.
-
20/09/2019 15:03
Mov. [74] - Expedição de Termo de Audiência: Aberta a audiencia, feito o pregao, verificaram-se as presencas e ausencias acima elencadas. Ato continuo, o MM. Juiz colheu o depoimento das testemunhas presentes, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais,
-
13/09/2019 11:59
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0158/2019Data da Disponibilizacao: 05/09/2019Data da Publicacao: 06/09/2019Numero do Diario: Pagina:
-
12/09/2019 13:33
Mov. [72] - Expedição de Ofício
-
12/09/2019 13:33
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004643-2 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
12/09/2019 13:33
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004641-6 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
12/09/2019 13:33
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004642-4 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
11/09/2019 17:54
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2019 17:37
Mov. [67] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Quixeramobim
-
11/09/2019 17:37
Mov. [66] - Recebimento
-
11/09/2019 16:38
Mov. [65] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do MunicipioEspecificacao do local de destino: Procuradoria Geral do Municipio
-
11/09/2019 16:38
Mov. [64] - Recebimento
-
04/09/2019 13:06
Mov. [63] - Informação: ASSINAR EXP
-
04/09/2019 11:56
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2019 11:54
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar da audiencia de oitiva das testemunhas: Maria Ivonete de Almeida Nogueira e Jose Arimateia da Silva, redesignada para o dia 18 de setembro de 2019, as 10h30min, no forum local.
-
04/09/2019 11:14
Mov. [60] - Audiência Redesignada: Instrucao e JulgamentoData: 18/09/2019 Hora 10:30Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
26/08/2019 08:28
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0116/2019Data da Disponibilizacao: 09/08/2019Data da Publicacao: 19/08/2019Numero do Diario: Pagina:
-
08/08/2019 09:49
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 08:02
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004203-8 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
07/08/2019 08:02
Mov. [56] - Expedição de Ofício
-
07/08/2019 08:02
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004201-1 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
07/08/2019 08:02
Mov. [54] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 08:02
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/004202-0 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
06/08/2019 15:32
Mov. [52] - Informação: ASSINAR EXP
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06/08/2019 14:25
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar da audiencia de oitiva das testemunhas: Maria Ivonete de Almeida Nogueira e Jose Arimateia da Silva, designada para o dia 11 de setembro de 2019, as 10h30min, no forum local.
-
06/08/2019 14:23
Mov. [50] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR DO DESPACHO
-
06/08/2019 13:49
Mov. [49] - Audiência Redesignada: Instrucao e JulgamentoData: 11/09/2019 Hora 10:30Local: Sala de AudienciaSituacao: Nao Realizada
-
09/07/2019 12:02
Mov. [48] - Mero expediente: O MM Juiz determinou que fosse redesignado o ato para oitiva das testemunhas elencadas pelos procuradores dos requerentes. O MM Juiz determinou ainda que seja requerido a 1 Promotoria de Justica de Quixeramobim o envio, no pra
-
04/07/2019 13:55
Mov. [47] - Expedição de Termo de Audiência: Aberta a audiencia, feito o pregao, verificaram-se as presencas e ausencias acima elencadas. Ato continuo, o MM. Juiz colheu a declaracao da requerente e das testemunhas presentes, sendo tudo reduzido a arquivo
-
31/05/2019 10:34
Mov. [46] - Informações: JUNTADA DA CERTIDAO DE PUBLICACAO DE RELACAO
-
28/05/2019 09:44
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0082/2019Data da Disponibilizacao: 24/05/2019Data da Publicacao: 27/05/2019Numero do Diario: Pagina:
-
23/05/2019 12:51
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 07:55
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/002720-9 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
23/05/2019 07:55
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado n: 154.2019/002721-7 Situacao: Cancelado em 31/10/2023 Local: Oficial de justica -
-
23/05/2019 07:55
Mov. [41] - Expedição de Ofício
-
23/05/2019 07:55
Mov. [40] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2019 14:16
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2019 14:15
Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR DA AUDIENCIA
-
21/05/2019 11:43
Mov. [37] - Audiência Designada: Instrucao e JulgamentoData: 03/07/2019 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
28/05/2018 09:17
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DESIGNAR DATA PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/05/2018 11:23
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/05/2018 11:20
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/04/2018 13:42
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/04/2018 13:38
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/04/2018 14:59
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/04/2018 10:17
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR.PEDRO VICTORFUNCIONARIO: kevinNO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 11/04/2018DATA FINAL DO PRAZO: 21/04/2018 - Local: 2 VARA
-
10/04/2018 10:22
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/04/2018DATA FINAL DO PRAZO: 02/05/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2018 11:18
Mov. [28] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/02/2018 14:11
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/02/2018 10:56
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/02/2018 12:09
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/11/2017 15:46
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: FABIO FELIXFUNCIONARIO: MARLENENO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 29/11/2017DATA FINAL DO PRAZO: 09/12/2017 - Local: 2 VARA DA
-
27/11/2017 14:40
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/10/2017 09:45
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/10/2017 09:51
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/10/2017 10:00
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/09/2017DATA FINAL DO PRAZO: 27/09/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/09/2017 13:09
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/09/2017 14:55
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/09/2017 14:55
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/09/2017 11:55
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/11/2017HORA DA AUDIENCIA: 14:40 BANCA 07 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/09/2017 17:37
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/09/2017 17:36
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/09/2017 17:35
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/08/2017 14:37
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR FABIO FELIXFUNCIONARIO: VALDENIANO. DAS FOLHAS: 66DATA INICIAL DO PRAZO: 25/08/2017DATA FINAL DO PRAZO: 04/09/2017 - Local: 2 VAR
-
24/08/2017 15:29
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/08/2017 15:25
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO EXPEDINDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/08/2017 14:23
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/06/2017 16:36
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES VISTO EM INSPECAO INTERNA, DE ACORDO COM A PORTARIA N 04/2017. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/06/2017 16:01
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/06/2017 10:49
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAIS. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/05/2017 09:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 11:38
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 11:37
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 11:37
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 11:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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