TJCE - 3000200-06.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ULIANA SANTOS RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135999606
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135999606
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135999606
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135999606
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135999606
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135999606
-
17/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999606
-
17/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999606
-
17/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999606
-
14/02/2025 17:00
Decretada a revelia
-
08/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DIAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:47
Juntada de informação
-
19/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
04/07/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85794631
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000200-06.2024.8.06.0055AUTOR: FRANCISCO WANDERBER SOUSA NASCIMENTOREU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, NU PAGAMENTOS S.A., MARCIO ANTONIO DIAS DA SILVA A parte autora, aparentemente, apresentou a petição inicial escolhendo o rito comum ordinário, sem qualquer menção ao rito dos Juizados Especiais.
Contudo, a petição inicial foi autuada no PJE, sistema destinado exclusivamente para a tramitação das demandas do Juizado Especial, das Execuções Fiscais e das que envolvam a Fazenda Pública.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende adotar o rito comum ou o da Lei 9.099/95.
Antecipo que, em caso de adoção do rito comum, o presente processo terá a distribuição cancelada, devendo a parte autora ajuizar novamente a demanda junto ao SAJ. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85794631
-
15/05/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85794631
-
14/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
12/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002943-37.2013.8.06.0116
Edna Ferreira Cruz
Municipio de Madalena
Advogado: Italo Feitosa Goncalves Alexandrino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2013 00:00
Processo nº 0275806-17.2020.8.06.0001
Romulo Martins de Medeiros
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Martins de Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2020 16:25
Processo nº 3000835-16.2024.8.06.0013
Antonio dos Santos Teixeira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2024 11:38
Processo nº 3000835-16.2024.8.06.0013
Antonio dos Santos Teixeira
Enel
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 12:54
Processo nº 0039758-24.2012.8.06.0001
Suzy de Brito Barbosa
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Mariana Bizerril Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2012 11:55