TJCE - 3000085-60.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:46
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOZUE DE JESUS NOGUEIRA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:51
Decorrido prazo de JOZUE DE JESUS NOGUEIRA em 31/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 85181903
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000085-60.2022.8.06.0182 Promovente: FRANCISCO LIMA ALVES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO LIMA ALVES em face de BANCO BRADESCO S/A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 85169834). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 30 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 30 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85181903
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16/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85181903
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16/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85181903
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02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 82277495
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11/04/2024 13:40
Erro ou recusa na comunicação
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11/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82277495
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11/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 02:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64442180
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65275968
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07/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64442180
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24/07/2023 09:00
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 09:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/04/2023 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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10/01/2023 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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09/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
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10/04/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2022 13:10
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
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10/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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10/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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