TJCE - 3000180-91.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:25
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
10/02/2023 14:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MADEIRO DIOGO CRUZ em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ITALO ARRUDA SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MADEIRO DIOGO CRUZ em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:00
Decorrido prazo de ITALO ARRUDA SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo nº 3000180-91.2022.8.06.0020 AUTOR: AMANDA BARROSO MELO REU: MARCELO TANTOS SARACINO, BANCO C6 S.A.
Vistos, etc.
Desnecessário o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Nos juizados especiais os prazos não se contam da juntada do mandado ou A.R., mas da data da intimação, conforme aduz o Enunciado 13 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo".
Analisando os autos, constata-se que a parte promovente não cumpriu no prazo estabelecido a diligência que lhe competia para o regular e necessário andamento do feito, demonstrando desinteresse com relação à presente demanda.
Face ao exposto, com base no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem resolução do mérito, a ação em epígrafe determinando seu arquivamento.
P.
R.
I.
Fortaleza (CE), data de inserção nos sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/12/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:28
Decorrido prazo de AMANDA BARROSO MELO em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:16
Juntada de resposta
-
12/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:08
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050086-48.2020.8.06.0028
Francisca Domingues de Sousa e Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2020 20:38
Processo nº 0170353-77.2013.8.06.0001
Odete de Sousa dos Santos
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Adriana Oliveira Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2013 14:34
Processo nº 0051411-22.2021.8.06.0158
Francisco Jose Chaves
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2021 14:48
Processo nº 3000338-60.2022.8.06.0081
Maria do Remedio de Sousa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 07:16
Processo nº 3001141-44.2022.8.06.0113
Juarez dos Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2022 10:55