TJCE - 3000144-48.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MUNIZ em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85645646
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000144-48.2022.8.06.0182 AUTOR: JOSE JOAQUIM MUNIZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 7 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85645646
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16/05/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85645646
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08/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 14:27
Juntada de despacho
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22/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67360094
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67360094
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28/08/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:44
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64680496
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65334564
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07/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso
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24/07/2023 19:04
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:55
Juntada de ata da audiência
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09/05/2023 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:46
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2022 08:45
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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30/11/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2022 10:55
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2022 09:17
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
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04/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:31
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/05/2022 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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22/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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