TJCE - 3000403-98.2017.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
01/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:56
Decorrido prazo de HAPVIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:56
Decorrido prazo de JOLVINA GOMES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de HAPVIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de JOLVINA GOMES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2024. Documento: 96119167
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96119167
-
27/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119167
-
27/08/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOLVINA GOMES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. Documento: 89092181
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89092181
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000403-98.2017.8.06.0091 AUTOR: JOLVINA GOMES DA SILVA e outros REU: HAPVIDA CERTIFICO que deixei de expedir alvará, em razão da ausência de dados bancários da nova beneficiária (esposa do autor falecido).
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora, pelo advogado, para que se pronuncie em 10 (dez) dias, nos termos da certidão acima, indicando dados bancários da beneficiária, para recebimento do crédito, mediante alvará de transferência eletrônica.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
05/07/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89092181
-
05/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 83953414
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 83953414
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 - www.tjce.jus.br - [email protected] Proc. 3000403-98.2017.8.06.0091 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Tratam os autos de ação em fase de cumprimento de sentença, tendo por exequente o Sr DAMIÃO PAULINO DA SILVA, o qual, conforme se colhe da petição e dos documentos inseridos no Id 31402241, faleceu em setembro de 2018.
Diante de tal fato, a esposa do requerente pleiteia a habilitação nos autos para que conste no polo ativo como sucessora, bem como que seja expedido alvará em seu nome.
Breve relato.
Decido.
Conforme preceito legal, encerram-se com a morte, os direitos da personalidade da pessoa natural - artigo 6º, do Código Civil (CC).
Entretanto, como forma de tutela póstuma do direito da personalidade, prevê o artigo 12, do CC, os legitimados para reclamar perdas e danos ou requerer a cessação de ameaça ou lesão a esse direito, vejamos: Art. 12.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (Destacou-se) Destarte, pela documentação juntada aos autos, afigura-se legítimo o requerimento ora em análise.
DISPOSITIVO Assim, proceda-se com a retificação do polo ativo, habilitando-se a herdeira da parte autora.
Intime-se a sucessora para que informe os seus dados bancários, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após, seja expedido alvará de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais.
Expedientes necessários.
Após, sigam os autos para o arquivo, Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Titular -
04/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83953414
-
28/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86127383
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000403-98.2017.8.06.0091 Polo ativo: AUTOR: JOLVINA GOMES DA SILVA e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte autora, AUTOR: JOLVINA GOMES DA SILVA para que informe os dados bancários da sucessora, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que seja expedido o alvará de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 16 de maio de 2024.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86127383
-
16/05/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86127383
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10/04/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 08:36
Decorrido prazo de DAMIAO PAULINO DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:04
Decorrido prazo de ALAN FERREIRA DE ARAUJO em 29/03/2018 23:59:59.
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31/10/2018 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2018 16:08
Expedição de Alvará.
-
25/10/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 13:41
Expedição de Ofício.
-
10/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/06/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 15:18
Juntada de Certidão
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09/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2018 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2017 14:39
Conclusos para julgamento
-
10/10/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 16:43
Conclusos para decisão
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29/05/2017 10:17
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2017 16:57
Juntada de Certidão
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19/05/2017 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2017 14:09
Audiência conciliação realizada para 16/05/2017 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/05/2017 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2017 10:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/05/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 10:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 09:58
Expedição de Citação.
-
06/03/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 15:47
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
06/03/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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