TJCE - 0050102-61.2021.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050102-61.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] REQUERENTE: GERALDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GERALDA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL S/A. No presente caso, a parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença de ID nº 853579063 afirmando que o valor correto a título de cumprimento de sentença seria de R$ 13.864,79. Intimado para se manifestar, a parte executada apresentou Impugnação de Cumprimento de Sentença de ID nº 87884672, afirmando que o valor correto a título de cumprimento de sentença seria de R$ 13.802,56. Intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Pois bem. Analisando as provas em apreço, entendo que assiste razão à parte executada no tocante à existência de excesso de execução. Com efeito, entendo que os cálculos apresentados por esta devem ser homologados. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão, no valor de R$ 13.802,56 (treze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), já foi devidamente garantida (vide depósito de id nº 87884672).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento pela parte autora; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Ipaumirim/CE, data registrada no sistema. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Comarca/CE, data registrada no sistema Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0050102-61.2021.8.06.0094 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] REQUERENTE: GERALDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:85357906 , em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
05/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 10646058
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 10646058
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02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10646058
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30/01/2024 17:02
Conhecido o recurso de GERALDA DA SILVA - CPF: *03.***.*58-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/01/2024 03:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10492813
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 10492813
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17/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10492813
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16/01/2024 20:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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