TJCE - 3001242-55.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
26/06/2024 02:13
Decorrido prazo de A. V. L. DE MESQUITA FILHO - ME em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/06/2024. Documento: 87708627
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87708627
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001242-55.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: A.
V.
L.
DE MESQUITA FILHO - MEEndereço: Rua Domingos Olímpio, 320, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-140 REQUERIDO(A)(S): Nome: L D DO NASCIMENTO - MEEndereço: Praça Osvaldo Rangel, 50, Próx Lateral da Igreja do Patrocínio, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-810Nome: LUZIA DUARTE DO NASCIMENTOEndereço: Praça Osvaldo Rangel, 50, Próx. da lateral da Igreja do Patrocínio, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-810Nome: CYNTHIA DUARTE DE BARROSEndereço: Praça Osvaldo Rangel, 50, Próx.
Lateral da Igreja do Patrocínio, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-810 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para manifestação, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD (ID n. 52254343).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/06/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87708627
-
05/06/2024 11:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:02
Decorrido prazo de A. V. L. DE MESQUITA FILHO - ME em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2024. Documento: 85938183
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85938183
-
13/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85938183
-
13/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 02:53
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:53
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80132637
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80132637
-
22/02/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132637
-
22/02/2024 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de A. V. L. DE MESQUITA FILHO - ME em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78406791
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78406791
-
18/01/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78406791
-
18/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 06:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:33
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001242-55.2018.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:10
Decorrido prazo de L D DO NASCIMENTO - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LUZIA DUARTE DO NASCIMENTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LUZIA DUARTE DO NASCIMENTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:35
Decorrido prazo de CYNTHIA DUARTE DE BARROS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:34
Decorrido prazo de CYNTHIA DUARTE DE BARROS em 09/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 00:11
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Processo Reativado
-
12/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2020 11:06
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 11:06
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
17/06/2020 00:52
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 19:57
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2019 14:52
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 10/12/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/10/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 12:01
Decorrido prazo de LIANA LIMA OLIVEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
-
29/08/2019 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 14:11
Expedição de Citação.
-
24/07/2019 14:11
Expedição de Citação.
-
24/07/2019 14:11
Expedição de Citação.
-
24/07/2019 14:05
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 09:04
Audiência conciliação não-realizada para 26/06/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
26/06/2019 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2019 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2019 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2019 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:10
Expedição de Citação.
-
20/05/2019 09:10
Expedição de Citação.
-
20/05/2019 09:10
Expedição de Citação.
-
16/04/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:05
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/02/2019 15:02
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/02/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 16:26
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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