TJCE - 3000197-38.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:57
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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16/03/2023 22:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:22
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000197-38.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA DE FATIMA CANDIDO Promovido: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por MARIA DE FATIMA CANDIDO em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Realizada audiência (ID 53756988), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que “No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” No presente caso, entendo que cabia à parte autora demonstrar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º do CPC, in verbis: “Art. 362.
A audiência poderá ser adiada: (...)§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.” Contudo, nem mesmo o advogado da parte autora compareceu à audiência.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 24 de janeiro de 2023.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 24 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/02/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 08:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 08:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/01/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2023, às 08:30h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 10 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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03/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2022 18:09
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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