TJCE - 3000773-31.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:15
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160545071
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160545071
-
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160545071
-
13/06/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 157041577
-
10/06/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 07:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157041577
-
09/06/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157041577
-
09/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152107044
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152107044
-
02/05/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152107044
-
02/05/2025 23:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/05/2025 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
11/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA PARENTE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA PARENTE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2025. Documento: 137274530
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137274530
-
26/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137274530
-
26/02/2025 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131729306
-
20/01/2025 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131729306
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/02/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 8 de janeiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131729306
-
08/01/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/12/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/12/2024. Documento: 129492624
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129492624
-
09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129492624
-
09/12/2024 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124707835
-
14/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/11/2024. Documento: 124691285
-
13/11/2024 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124707835
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124691285
-
12/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124707835
-
12/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124691285
-
12/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/09/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2024. Documento: 86126862
-
17/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000773-31.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ALVARO VERAS CASTRO MELO e outros PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ALVARO VERAS CASTRO MELO e MARIA CAROLINA PARENTE OLIVEIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, sob alegativa de terem adqurido passagens aéreas para Fernando de Noronha através do site 123 milhas em setembro de 2022, com emissão das passagens pela empresa aérea GOL para janeiro de 2023.
Porém, foram surpreendidas com a notícia de que a viagem não ocorreria devido à suspensão das operações da companhia aérea GOL em outubro de 2022 naquela região.
A empresa 123 milhas não notificou os Autores sobre essa mudança.
Após contato com a ré, foi prometido o estorno dos valores pagos, com prazo até o final de 2023 para o ressarcimento, o qual nunca foi efetuado. Importa registrar, que fora ajuizada ação de Recuperação Judicial na data de 29.08.2023 no juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, sob o n. 5194147-26.2023.8.13.0024/PJe, com decisum proferido sob ID n. 9908103191, inclusive, com teor de suspensão de todas ações e execuções contra a sociedade devedora denominada de recuperandas - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A e ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e cuja parte dessa decisão fora mantida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, conforme decisões ora anexadas ao presente ato judicial.
Com efeito, nesse ponto, conforme se observou da decisão proferida no dia 31/08/2023, foi determinada a primeira suspensão das ações e execuções contra a(s) recuperanda(s) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, de acordo com o item 4 do Dispositivo, in verbis: "ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes.", prazo este que findaria ao término de fevereiro/2024.
Ocorre que, verificou-se da decisão proferida no dia 01/03/2024, que foi prorrogada a suspensão das ações e execuções contra a(s) recuperanda(s)- NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., LH - LANCE HOTEIS LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S/A.- pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, de acordo com o item 15, in verbis: "Com esses fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pelas Recuperandas, prorrogando-se por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra as empresas devedoras. " Como referida ordem deve ser cumprida, os presentes autos devem permanecer neste juízo na forma do art. 52, III, da Lei nº 11.101/05, mas com suspensão até 31/08/2024.
Após, voltem os autos conclusos, em cumprimento ao que determina o art. 6º, §4º, da Lei sob referência.
Cancele-se a audiência designada nos autos, por estar em data anterior à finalização da suspensão. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86126862
-
16/05/2024 22:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86126862
-
16/05/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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