TJCE - 3000051-30.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:54
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:54
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:27
Juntada de Certidão de publicação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000051-30.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: MANOEL ROBERTO SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: RONALDO NOGUEIRA SIMOES, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 49340650).
Solonópole - Ceará, 9 de janeiro de 2023 Natanael Alves da Silva MAT. 44653 -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 14:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/12/2022 00:20
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 13:48
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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15/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:03
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 15/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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08/03/2022 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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08/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:02
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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08/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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