TJCE - 0200381-21.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:09
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 15:27
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2024 15:21
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 07:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89419978
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419978
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419978
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200381-21.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO MAGALHAES MESQUITA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADV REU: Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No ID 89419977, repousam as requisições, a serem devidamente encaminhadas para o ente respectivo para pagamento, na forma devida. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Como cediço, por força do art. 100 da Constituição Federal, os entes públicos quitam suas obrigações judiciais mediante requisições próprias - precatório para aquelas de maior vulto e requisição de pequeno valor - prerrogativa conferida no objetivo de garantir a sanidade das contas públicas e planejamento perante condenações advindas do Poder judiciário. Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Nesse sentido, o art. 535, § 3º, do CPC dispõe que: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Observa-se que o requisitório fora regularmente expedido e será prontamente encaminhado à pagamento, cabendo ao devedor a quitação no tempo e modo legais. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 7º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, o ente público inclusive para quitação em dois meses. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição, cabendo ao exequente ulterior desarquivamento, caso necessário, para requerer a expedição de alvará de levantamento, quando demonstrado o pagamento, ou para requerer medidas conducentes ao adimplemento dos requisitórios, se demonstrada a renitência da Fazenda Pública executada no cumprimento da ordem de pagar.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
15/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89419978
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15/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 14:29
Juntada de Ofício
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26/06/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/06/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86082225
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0200381-21.2022.8.06.0160 Ação: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Requerente: AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Eu, ANTONIO JORGE MAGALHAES NETO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 15 de maio de 2024. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86082225
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15/05/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86082225
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15/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:32
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 17:31
Juntada de relatório (outros)
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15/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 01:23
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/07/2023 11:08
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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17/07/2023 10:20
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01807592-7Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 17/07/2023 10:06
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26/04/2023 13:06
Mov. [59] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 179.
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20/04/2023 14:15
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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20/04/2023 10:48
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01804139-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/04/2023 10:12
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08/02/2023 17:24
Mov. [56] - Certidão emitida
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07/02/2023 16:44
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 16:41
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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07/02/2023 16:03
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800937-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 07/02/2023 15:36
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06/02/2023 16:29
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos retros.
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03/02/2023 12:53
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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03/02/2023 12:33
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800798-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/02/2023 10:56
-
27/01/2023 13:24
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2023 12:43
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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20/01/2023 11:58
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800289-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/01/2023 11:29
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13/01/2023 16:06
Mov. [46] - Mero expediente: A autora sobre a manifestacao de fls retro, com prazo de cinco dias.
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13/01/2023 15:27
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 13:41
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800132-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/01/2023 13:18
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18/12/2022 00:56
Mov. [43] - Certidão emitida
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08/12/2022 22:54
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0346/2022Data da Publicacao: 09/12/2022Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 12:20
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 11:35
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 11:35
Mov. [39] - Certidão emitida
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07/12/2022 09:01
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01810106-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/12/2022 08:54
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30/11/2022 08:25
Mov. [37] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 21:06
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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29/11/2022 18:23
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01809886-1Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de AcordoData: 29/11/2022 17:10
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29/11/2022 15:25
Mov. [34] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta de acordo de fls retro.
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29/11/2022 13:10
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 12:37
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01809869-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/11/2022 12:01
-
30/10/2022 01:17
Mov. [31] - Certidão emitida
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25/10/2022 16:18
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 15:33
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 15:26
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01808687-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/10/2022 15:16
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21/10/2022 23:38
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0295/2022Data da Publicacao: 24/10/2022Numero do Diario: 2953
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19/10/2022 16:26
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 14:16
Mov. [25] - Audiência Designada: Instrucao e JulgamentoData: 30/11/2022 Hora 10:40Local: Sala de Audiencia 1Situacao: Pendente
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19/10/2022 14:04
Mov. [24] - Certidão emitida
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19/10/2022 13:51
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 18:43
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 17:24
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/09/2022 17:23
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
21/07/2022 02:29
Mov. [19] - Certidão emitida
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13/07/2022 08:22
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 18:22
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01804848-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/07/2022 18:20
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11/07/2022 20:51
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0165/2022Data da Publicacao: 12/07/2022Numero do Diario: 2882
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08/07/2022 11:41
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 10:43
Mov. [14] - Certidão emitida
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08/07/2022 10:09
Mov. [13] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, tendo em vista que, na peticao inicial e na contestacao formulou-se o requerimento generico de producao de provas; ou
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07/07/2022 16:11
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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27/05/2022 09:34
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 23:38
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0101/2022Data da Publicacao: 27/05/2022Numero do Diario: 2852
-
26/05/2022 15:31
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01803362-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 26/05/2022 15:21
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25/05/2022 12:28
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 09:32
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 16:05
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01803291-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 24/05/2022 15:50
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21/05/2022 00:58
Mov. [5] - Certidão emitida
-
10/05/2022 09:20
Mov. [4] - Certidão emitida
-
09/05/2022 19:59
Mov. [3] - Mero expediente: DESPACHO INICIAL
-
20/04/2022 17:51
Mov. [2] - Conclusão
-
20/04/2022 17:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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