TJCE - 3001022-84.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:57
Decorrido prazo de VG FUN RESIDENCE em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2024. Documento: 84963957
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84963957
-
26/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial, na qual a parte autora não cumpriu com a juntada de documentos necessários para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado para tal fim, conforme ID de nº , inclusive, do pedido de dilação de prazo até a data de hoje, já decorreu quase dois meses; o que demonstra desinteresse no cumprimento da emenda.
Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicitado para o preenchimento dos requisitos necessários para implementação da ação executiva, inclusive, análise de legitimidade passiva, o que pela inércia autoral gera a inépcia da inicial.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 924, I, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito; não se aplicando o art. 331, §3º, do CPC, por incompatibilidade com o espírito legal do Sistema dos Juizados e ser contrário também ao princípio da economia processual, corroborado, pois pelo Enunciado do FONAJE n. 161. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau, quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pelo condomínio autor, sua análise fica condicionada à apresentação de comprovantes de seu balancete financeiro, e em especial, declaração de existência ou não de fundo de reserva, que demonstre as suas condições econômicas impossibilitadoras do pagamento das custas processuais.
Nesse sentido também corrobora o Enunciado nº 116 do FONAJE. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/04/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84963957
-
25/04/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de VG FUN RESIDENCE em 24/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2024. Documento: 80736944
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80736944
-
05/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80736944
-
05/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80646174
-
04/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80646174
-
04/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 22:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69711994
-
28/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA DESPACHO Determino a citação da parte promovida no novo endereço indicado conforme petição juntada ao ID n° 60452417.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/06/2023 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 23:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (ID 58771421 ), INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto da executada e/ou, requerer o que achar de direito sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
31/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço da parte Exequente, não interferindo, pois o endereço do Executado na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após resultado infrutífero da citação do réu devido a falha processual reconhecida em despacho (ID n° 53264380), o Exequente requereu a renovação da citação da ré através do contato telefônico, sendo o (91) 9 8178-7385 da Exequente e o contato de seu filho (85) 9 9782-0255.
Assim, ao realizar a citação a Oficiala de Justiça certificou que tivera sido infrutífera em virtude impossibilidade entrar em contato com a Executada.
Neste sentido, o Exequente após devidamente intimado para apresentar manifestação, apresentou novo endereço da Executada, sendo Rua Tv Vileta, nº 2556-A, Bairro Marco, Belem/PA - CEP 66093-345, bem como, um novo número de contato telefônico, sendo o número (91) 98531-2502.
Diante dos fatos, determino o requerimento de citação da parte Executada no endereço indicado na petição de ID n° 57063065, a ser cumprida na forma já estabelecida na regulamentação da Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/03/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2023 21:25
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID nº. 56842296, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do inteiro teor da referida certidão e/ou, requerer o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/03/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001022-84.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA DESPACHO Do ordenamento do feito.
Considerando-se a certidão juntada ao ID n. 53255470, que observou falha processual para citação válida da parte executada, por ser obrigatório o cumprimento de ato citatório por Mão Própria, tratando-se de pessoa física, determino a nulidade da citação sob comentário.
Com efeito, determino protocolo de ordem de requisição de informações SISBAJUD para a opção relação de agências e contas com titularidade de MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA - CPF: *35.***.*90-63, como forma de obtenção de dados para possibilitar a restituição dos valores de constrições constantes do detalhamento de ordem judicial de desdobramentos de bloqueios de valores juntado ao ID n. 35410020, ficando assim, desconstituída a respectiva penhora parcial registrada nestes autos em evento anterior.
E ainda, torno sem efeito o documento de referência para Carta Precatória Cível no ID n. 49361140.
Considerando que a Promovida está sendo demandada em outro processo nesta Unidade sob o n. 3000049-32.2021.8.06.0221, no qual também não fora citada, apesar de inúmeras tentativas, inclusive, no mesmo endereço, determino a intimação do Exequente para no prazo de quinze dias, informar endereço atualizado no qual possa ser encontrada para citação pessoal, via Correios (Carta com Aviso de Recebimento / Mão Própria), ou contato telefônico/WhatsApp pertencente à mesma, para fins de citação por oficial de justiça não presencial, conforme Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ/PTJ.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
07/09/2022 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2022 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:24
Juntada de resposta
-
31/05/2022 08:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/02/2022 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2021 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:41
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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