TJCE - 0066498-94.2019.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 137865425
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 137865425
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11/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137865425
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09/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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22/02/2025 05:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133189033
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133189033
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28/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133189033
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28/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2024. Documento: 127914458
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127914458
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03/12/2024 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127914458
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03/12/2024 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109956870
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109956870
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição do id.105635900.
Após transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
24/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109956870
-
24/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 103657981
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 103657981
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103657981
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04/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96112260
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96112260
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Decisão de ID ° 85599553, efetivado o bloqueio (Resposta da Ordem de Bloqueio de ID n° 96112245), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. SOBRAL/CE, 12 de agosto de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
12/08/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96112260
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12/08/2024 12:22
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 12:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/07/2024. Documento: 89221273
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12/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/07/2024. Documento: 89221273
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89221273
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89221273
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 REQUERENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX DECISÃO Primeiramente, necessária a análise quanto às formalidades que envolvem os embargos à execução. Como se sabe, a Lei do Juizado Especial Cível estabelece quais as matérias podem ser discutidas neste tipo de defesa: a. falta ou nulidade da citação no processo, se ele ocorreu à revelia; b. manifesto excesso de execução; c. erro de cálculo; d. causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95). Outrossim, necessário o registro quanto à orientação jurisprudencial que pacificou o entendimento da obrigatoriedade de garantia do juízo, conforme inteligência do Enunciado 117 do FONAJE que revela: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).". Note-se, entanto, que a embargante não realizou a garantia integral do valor da execução, descumprido uma obrigatoriedade.
Portanto, os embargos devem ser rejeitados. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos à execução e determino o regular andamento do feito em sua fase executiva. Preclusa a presente decisão, proceda-se bloqueio via SISBAJUD, conforme decisão id.85599553. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO -
10/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89221273
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10/07/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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08/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265886
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265886
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265886
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 - [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos à execução apresentados. SOBRAL/CE, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/06/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265886
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17/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/06/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85599553
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0066498-94.2019.8.06.0123 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: PAGAMENTO INDEVIDO (7714); DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO (4703); INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (7779); EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (11806) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX Polo Passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Alega o devedor que a execução não merece prosperar em virtude da multa de litigância de má-fe imputada à sua pessoa não é cabível, visto que sua conduta nada mais é do que o exercício regular de um direito de vir ao judiciário discutir o que acha que lhe assiste razão.
Ademais, pontuou que não dispõe de recursos financeiros para o custeio desta multa sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares. O BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, apresentou impugnação à exceção sob o ID 80207441. É o relatório. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção secundum eventus probationis)" (REsp 1.110.925/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 04.05.2009). No caso vertente, as nulidades aduzidas pelo devedor não podem ser cognoscíveis de ofício pelo juiz, devendo ser alegadas através de embargos, pelo devedor (art. 917 do CPC). As nulidades que o devedor cita na exceção, quer sejam as relacionadas ao não cabimento da multa, quer sejam as pertinentes à sua condição financeira, deveriam ter sido arguidas, oportuno tempore, mediante embargos do devedor, a qual tem rito próprio e permite dilação probatória. Assim exposto, e considerando que os fatos alegados pelo devedor não são matérias que devam ser conhecidas de ofício, como, por exemplo, as do art. 803 do CPC/15, rejeito a exceção de pré-executividade. Deixo de condenar a parte devedora ao pagamento de honorários sucumbenciais por entender que tais honorários, quando a exceção não é conhecida ou é julgada improcedente (REsp 1048043/SP), são incabíveis. Prossiga-se com a execução, devendo a classe processual ser retificada para cumprimento de sentença, corrigindo os polos da ação, leia-se, a parte exequente é o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e parte executada é MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Expedientes necessários. Meruoca/CE, datado e assinado eletronicamente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85599553
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20/05/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85599553
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20/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 06:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2024 16:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 02:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79825553
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79825553
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79825553
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79825553
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19/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79825553
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19/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79825553
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19/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72499943
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72499943
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72499943
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72499943
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05/12/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72499943
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05/12/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72499943
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29/11/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70955729
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70955729
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09/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70955729
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23/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 00:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELIX em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:17
Juntada de documentos diversos
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15/03/2022 20:18
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2021 10:06
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
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16/09/2021 09:59
Mov. [42] - Certidão emitida
-
17/03/2021 08:31
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165596-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/03/2021 07:55
-
02/03/2021 23:24
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 2562
-
02/03/2021 23:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 2562
-
01/03/2021 14:07
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2021 14:26
Mov. [37] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 09:25
Mov. [36] - Conclusão
-
16/02/2021 17:17
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165266-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/02/2021 16:49
-
11/02/2021 16:10
Mov. [34] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2021 15:51
Mov. [33] - Concluso para Sentença
-
14/01/2021 15:36
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165055-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 14/01/2021 14:29
-
13/01/2021 08:45
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2020 14:07
Mov. [30] - Mandado
-
16/12/2020 13:39
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
07/12/2020 13:02
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2020/001167-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2020 Local: Oficial de justiça -
-
09/10/2020 12:01
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00166718-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/10/2020 11:29
-
01/10/2020 21:34
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
-
30/09/2020 13:07
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2020 11:56
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 21:40
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2020 14:06
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
17/06/2020 17:15
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165876-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2020 16:04
-
05/06/2020 15:02
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
05/06/2020 10:16
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165769-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2020 09:54
-
18/05/2020 22:24
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2376
-
15/05/2020 09:43
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2020 12:10
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2020 15:15
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/05/2020 14:55
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165628-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2020 13:25
-
29/04/2020 14:48
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/04/2020 12:01
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165576-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/04/2020 10:19
-
08/04/2020 00:35
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/03/2020 13:45
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 911/915
-
12/03/2020 13:45
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 911/915
-
10/03/2020 12:34
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 12:34
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 08:09
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
05/03/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 10:46
Mov. [4] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2019 14:29
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2019 12:20
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2019 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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